O pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderá ser feito a partir desta terça-feira (9) em Juiz de Fora. Até o dia 2 de fevereiro, o desconto será de 10%.
O boleto está disponível no site da Prefeitura. O pagamento parcelado poderá ser feito por meio de boleto, que será entregue nas residências a partir de março; o documento também pode ser emitido no site da PJF, no campo IPTU online (que está em verde, na lateral direita do site).
O vencimento da cota única sem desconto, e também da primeira parcela, é dia 20 de março deste ano.
“O IPTU foi corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que tem por objetivo principal medir a inflação de uma série de produtos vendidos no comércio e varejo. Quem pagar à vista até o dia 2 de fevereiro vai ganhar um grande desconto. A inflação foi 4,68% e temos 10% de desconto, ganhamos 5,32% acima da inflação”, explicou a secretária de Fazenda, Fernanda Finotti.
Quem não conseguir emitir o boleto ou tiver dificuldades no acesso à internet, pode procurar o atendimento presencial nas sedes do Departamento de Informação Geral e Atendimento (Diga), nos seguintes endereços e telefones:
Diga | Centro - Avenida Barão do Rio Branco, 1843 (2° andar) - (32) 2104-8531 // Prédio-Sede da Prefeitura de Juiz de Fora - Avenida Brasil, 2001
PAM Marechal - Rua Marechal Deodoro, 496
Procon - Avenida Presidente Itamar Franco, 992
Diga | Sul - Rua Porto das Flores, 276 - Santa Luzia
Diga | Centro/Sul - Rua São Mateus, 300 - São Mateus - (32) 2104-7063
Diga | Norte - Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 900 (Loja 14) - Francisco Bernardino (Moinho) - (32) 3690-7635 / Rua Inês Garcia, 357 - Benfica
Diga | Nordeste - Avenida Rui Barbosa, 530 - Santa Terezinha
Diga | Oeste - Avenida Presidente Costa e Silva, 2066 - São Pedro - (32) 3690-8285
Pagamento em duplicidade
Se o pagamento for feito em duplicidade, será preciso que o contribuinte solicite a compensação ou restituição do valor na Plataforma Prefeitura Ágil, e selecionar o assunto “Compensação de Pagamento Indevido de IPTU/TCRS/CCSIP”. No caso de transferências entre inscrições distintas, ou “Transferência de
Pagamento Indevido de IPTU/TCRS/CCSIP” no caso de transferências entre parcelas de uma mesma inscrição.
Para os casos de restituição do valor pago em duplicidade, o protocolo será “Restituição de Pagamento Indevido de IPTU/TCRS/CCSIP”.
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