O prazo para o pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Juiz de Fora, com 10% de desconto, foi prorrogado até 29 de fevereiro. A decisão foi tomada após votação na Câmara Municipal nesta sexta-feira (19). 

Foram 17 votos favoráveis dos vereadores e uma ausência registrada. 

Nesta semana, a Prefeitura informou ter apresentado, em caráter de urgência, um projeto de lei que pedia prorrogação do prazo.

Muitas pessoas relataram dificuldades para imprimir o boleto de pagamento depois da mudança do sistema que faz a gestão do IPTU. Por causa disso, houve atraso no lançamento do imposto para alguns endereços.

O vencimento da cota única sem desconto, e também da primeira parcela, é dia 20 de março deste ano.

O boleto está disponível no site da Prefeitura. O pagamento parcelado poderá ser feito por meio de boleto, que será entregue nas residências a partir de março; o documento também pode ser emitido no site da PJF, no campo IPTU online (que está em verde, na lateral direita do site). 

Quem não conseguir emitir o boleto ou tiver dificuldades no acesso à internet, pode procurar o atendimento presencial nas sedes do Departamento de Informação Geral e Atendimento (Diga), nos seguintes endereços e telefones:

Diga | Centro - Avenida Barão do Rio Branco, 1843 (2° andar) - (32) 2104-8531 // Prédio-Sede da Prefeitura de Juiz de Fora - Avenida Brasil, 2001

PAM Marechal - Rua Marechal Deodoro, 496

Procon - Avenida Presidente Itamar Franco, 992

Diga | Sul - Rua Porto das Flores, 276 - Santa Luzia

Diga | Centro/Sul - Rua São Mateus, 300 - São Mateus - (32) 2104-7063

Diga | Norte - Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 900 (Loja 14) - Francisco Bernardino (Moinho) - (32) 3690-7635 / Rua Inês Garcia, 357 - Benfica

Diga | Nordeste - Avenida Rui Barbosa, 530 - Santa Terezinha

Diga | Oeste - Avenida Presidente Costa e Silva, 2066 - São Pedro - (32) 3690-8285

Pagamento em duplicidade

Se o pagamento for feito em duplicidade, será preciso que o contribuinte solicite a compensação ou restituição do valor na Plataforma Prefeitura Ágil, e selecionar o assunto “Compensação de Pagamento Indevido de IPTU/TCRS/CCSIP”. No caso de transferências entre inscrições distintas, ou “Transferência de Pagamento Indevido de IPTU/TCRS/CCSIP” no caso de transferências entre parcelas de uma mesma inscrição.

Para os casos de restituição do valor pago em duplicidade, o protocolo será “Restituição de Pagamento Indevido de IPTU/TCRS/CCSIP”.

PJF - IPTU Juiz de Fora

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