Sexta-feira, 20 de junho de 2008, atualizada ?s 16h50
Conselho Regional de Medicina diz que formandos da Unipac JF podem n?o ter o registro. Faculdade diz que isso ? arbitrariedade jur?dica
Rep?rter
Em arquivo:
Os formandos do curso de medicina da Unipac em Juiz de Fora correm o risco de n?o conseguirem ter o registro profissional. Isso, porque o curso n?o ? autorizado e nem reconhecido pelo Minist?rio da Educa??o (MEC).
O coordenador da assessoria jur?dica da Unipac, ?nio Marcos Fernandino,
confirma que o curso n?o possui autoriza??o e n?o ? reconhecido pelo Minist?rio,
j? que ? credenciado pelo
Conselho Estadual de Educa??o (CEE). "Quando um curso ? vinculado ao CEE, o MEC n?o precisa dar autoriza??o e nem fiscalizar. Isso n?o ? compet?ncia dele,
mas dos sistemas estaduais"
,
afirma.
Por?m, segundo o delegado do Conselho Regional de Medicina de Juiz de Fora (CRM), Jos? Nalon de Queiroz, o credenciamento ao CEE n?o ? suficiente para que o Conselho Federal de Medicina (CFM) emita registro para formandos. O curso deve ter sido autorizado e reconhecido pelo MEC.
A autoriza??o ? concedida pelo Minist?rio para que o curso comece a funcionar, o que significa que ele preenche os requisitos. O reconhecimento acontece quando a primeira turma se forma. "N?o h? d?vidas de que o curso n?o foi autorizado e n?o ? reconhecido pelo MEC e o Conselho tem a postura legal de n?o emitir o registro"
, diz. Jos? Nalon ainda classifica a situa??o como uma "tremenda confus?o"
. "O CEE deveria trabalhar em conson?ncia com o MEC"
.
O delegado diz que a situa??o est? sendo avaliada judicialmente pelo Conselho. "J? h? interpela??o de obten??o do registro junto ao CFM, mas n?o pode ser acatada,
a n?o ser que seja atrav?s de liminar ou que o MEC autorize e reconhe?a o curso"
. ?nio Marcos diz que os formandos da Unipac podem recorrer ? justi?a, mas ? otimista.
"Acho que eles n?o v?o precisar, pois o registro vai ser concedido quando eles pedirem"
, afirma.
Ele completa que este fato ? uma arbitrariedade jur?dica. "O Conselho tinha que levar em considera??o o fato de o formando estar competente para exercer a profiss?o
e n?o negar a partir de termos n?o legais"
. O Conselho do CEE n?o foi encontrado pela
ACESSA.com para comentar o assunto.
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