UFJF suspende autorização de festas de grande porte até reavaliação de exigências
Da Redação
A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) não irá autorizar novos eventos de grande porte no campus até que o Conselho Superior (Consu) reavalie as atuais exigências para a realização deste tipo de festa na instituição. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 5 de agosto, pela Secretaria de Comunicação (Secom) – órgão responsável pela autorização de festas no campus -, depois do incidente ocorrido na madrugada do último sábado, 3, quando dois jovens foram baleados próximo ao pórtico norte da instituição.
A UFJF lamenta o episódio e informa que está apurando se o ocorrido teve ligação com alguma falha na realização do evento. A princípio, todos os pontos do plano de execução solicitados pela nova portaria foram cumpridos pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE), organizador da calourada, como contratação de seguranças e cercamento da área do evento. Além de contratar seguranças, a Polícia Militar foi comunicada para que fizesse policiamento do entorno.
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A Calourada 2013 foi o primeiro evento de grande porte realizado após a entrada em vigor da Resolução 13/2013, aprovada pelo Conselho Superior (Consu), no dia 8 de julho, criando uma série de normas para o uso do campus para práticas recreativas, culturais e festivas.
Na próxima quinta-feira, 8, será realizada uma reunião às 14h com representantes da chefia de gabinete, Pró-reitoria de Planejamento, Pró-reitoria de Infraestrutura e Secretaria de Segurança, para discutir a operacionalização da Resolução 13/2013. A Secom encaminhará solicitação para que uma nova reunião do Consu volte a discutir a questão. A data, no entanto, ainda não foi definida.
Resolução
Conforme a Resolução, os meios para obter autorização para a execução de festas atualmente variam conforme o tipo de ambiente no campus: unidades acadêmicas, espaços comuns (praça cívica e anel viário) e outros cinco locais liberados (RU Centro e quatro estacionamentos).
Para realizar festa universitária, na Praça Cívica, sem a necessidade de vínculo aos eventos técnicos ou solenidades, a comissão organizadora da atividade deve apresentar à Secretaria de Comunicação da UFJF, proposta, contendo plano de execução com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
No plano, os organizadores deverão informar, entre outras exigências, esquemas de infraestrutura, segurança e serviços médicos previstos para o evento. Caso a estimativa de público seja superior a 500 pessoas, os critérios aumentam. É obrigatória a contratação de seguranças, a oferta de banheiros químicos e a obtenção de alvarás em órgãos públicos, como o Corpo de Bombeiros, entre outros pontos. A autorização do evento ficará a cargo da Secretaria de Comunicação com o respaldo da Pró-reitoria de Infraestrutura.
Com informações da UFJF
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