Sexta-feira, 5 de novembro de 2010, atualizada às 17h

Justiça Federal mantém proibição do uso de relógio e lápis na prova do Enem

Da Redação

A Justiça Federal no Espírito Santo negou nesta sexta-feira, dia 5 de novembro, o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Estado para que os candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pudessem utilizar relógio, lápis, borracha e apontador no dia da prova. Na última quinta, dia 4, o procurador da República, André Pimentel Filho, havia pedido a anulação dos itens do edital que proibiam o uso desses objetos. De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), as restrições foram impostas por razões de segurança.

A juíza Maria Cláudia Allemand ponderou em sua decisão que o interesse maior de garantir "a plena regularidade do certame deve prevalecer sobre os interesses dos participantes quanto à utilização dos citados objetos evitando-se a ocorrência de fraudes".

O procurador havia argumentado que o uso do relógio é determinante para o desempenho do candidato, já que ele precisa controlar o tempo gasto para responder cada uma das 180 questões da prova. Sobre o uso de lápis, borracha e apontador, Filho considerou que não há "qualquer lógica" na proibição porque os itens "não representam de forma alguma sério risco de fraude".

Para a juíza, no entanto, não há nenhuma irregularidade em proibir o uso do relógio, lápis, borracha e apontador no dia da prova, norma prevista no edital do Enem. O exame será aplicado neste fim de semana, dias 6 e 7 de novembro, a 4,6 milhões de inscritos.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken



Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!