Sexta-feira, 2 de setembro de 2011, atualizada às 12h35

Justiça determina suspensão imediata da greve dos professores municipais

Da Redação
Foto de assembleia

O desembargador da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Eduardo Andrade, determinou que os professores municipais de Juiz de Fora suspendam imediatamente a greve. A decisão proíbe ainda que os servidores façam piquetes para impedir o acesso ao trabalho dos professores que queiram retomar suas atividades. O magistrado estabeleceu em R$ 50 mil a multa diária pelo descumprimento das determinações.

A decisão, em caráter liminar, foi tomada na noite desta quinta-feira, 1º de setembro, em uma ação civil pública por ato ilícito de greve e perturbação da ordem pública, ajuizada pelo município de Juiz de Fora contra o Sindicato dos Professores (Sinpro). No processo, o Executivo pede que a greve seja declarada abusiva e que seja determinado o imediato retorno ao trabalho.

Segundo a administração municipal, após negociações em abril deste ano, município e sindicato chegaram a um acordo em relação a vencimentos, vantagens e demais direitos dos servidores da educação. O acordo tem vigência até 30 de abril de 2012. Contudo, o Executivo alega que, em 16 de agosto, foi deflagrada uma greve tendo como motivação a reivindicação de pagamento do piso nacional do magistério.

A alegação de ilegalidade da greve é sustentada pelo fato de que o acordo celebrado entre as partes teria vigência até 2012. A administração municipal argumenta ainda que o movimento grevista foi deflagrado sem prévia negociação e que a prefeitura já paga o piso nacional exigido. O desembargador concluiu que a ilegalidade da greve só pode ser declarada depois que o sindicato for ouvido e o mérito do processo for julgado. Contudo, liminarmente, o magistrado entendeu que o pedido para o imediato retorno ao trabalho deve ser atendido. "Para o exercício da greve, devem ser observados os limites da razoabilidade, para que não se firam os direitos dos outros", disse na decisão.

O magistrado considerou que, numa análise inicial, o movimento revela-se excessivo e inoportuno, pois o município comprovou que há um acordo em vigência e que o valor do salário-base pago a um profissional da educação, tendo em vista a carga horária de 20 horas semanais, já se encontra em consonância com o que estabelece lei federal.

Sindicato vai manter greve

Apesar da decisão, o diretor do Sinpro, Flávio Bitarello, afirma que o movimento grevista vai continuar. Na próxima segunda-feira, 5 de setembro, uma assembleia da categoria irá discutir com os professores os últimos acontecimentos. "Não estamos intimidados. Sabemos por que lutamos e a greve continua. O prefeito, na calada da noite, entrou com uma ação no Tribunal de Justiça, pedindo a criminalização da greve, mostrando o caráter autoritário da administração, que se utiliza de instrumento arbitrário para enfrentar o movimento, o sindicato e os professores. O sindicato também irá usar de todos os instrumentos que tiver alcance, jurídicos e políticos, para enfrentar o prefeito."

Os textos são revisados por Thaísa Hosken


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