Professores municipais entram em greve por tempo indeterminado
Com 93% de adesão, os professores rede municipal entraram em greve, por tempo indeterminado. A votação aconteceu durante assembleia geral nesta quinta-feira, 12 de março, no Ritz Hotel, que discutiu sobre a falta de acordo nas negociações entre Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e representantes do Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro-JF), realizadas no mesmo dia.
Os magistrados reivindicaram a revogação do artigo 9° sancionado pelo executivo em julho de 2014 por meio da lei nº 13.011/14, que autoriza a concessão de reajustes diferenciados, como forma de complementar os salários dos professores que estiverem abaixo do piso nacional da classe, definido pela Lei do Piso Nacional. O sindicato também reforçou o pedido do reajuste de 13,01% concedido pelo Ministério da Educação (MEC), pela lei do piso nacional, que não foi atendido.
Em Juiz de Fora, a prefeitura paga o proporcional a 20 horas semanais, o equivalente a R$ 958. O valor é repassado para professores que se encaixam no nível de carreira Regente A - I. O artigo 9°, segundo o Sinspro-JF, achataria o plano de carreira dos profissionais. Com o reajuste do MEC, as categorias PRA I e PRA-II foram equiparadas, sendo que o piso da educação passou a ser de R$ 1.917, para 40 horas semanais.
Na próxima quarta-feira, 18, já está marcada uma audiência pública na Câmara Municipal para discutir o tema. Ao mesmo tempo haverá uma assembleia, em frente ao local. Na quinta, após a deliberação da greve, os magistrados foram às ruas em defesa da manifestação que envolveu várias bases sindicais e movimentos, em defesa da reforma política.
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Resposta da PJF
A prefeitura respondeu através de nota divulgada no site oficial da PJF que a proposta estabelecida foi um cronograma de reuniões visando à discussão conjunta mais apurada, envolvendo o executivo e o Sinpro-JF, sobre o artigo 9º da Lei Municipal n° 13.012.
O entendimento do município é que o artigo é um instrumento legal que garante o cumprimento integral da Lei do Piso do Magistério em Juiz de Fora por parte da administração, assegurando o direito dos profissionais do magistério aos vencimentos que sejam, no mínimo, iguais ao que determina a legislação federal.
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