MPF recomenda implantação de ponto eletrônico para servidores na UFJF
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) recomendou à Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) a implantação de controle eletrônico de ponto em todas as suas unidades, nesta segunda-feira, 30 de novembro. A recomendação também estabelece que a universidade apresente, em 30 dias, cronograma detalhado das etapas e providências administrativas que serão necessárias para a entrada em operação de todo o sistema, que deverá ser constituído de sistema de controle eletrônico de ponto e catracas associados ao monitoramento por meio de câmeras, com captura, gravação e armazenamento de imagens pelo prazo de no mínimo um ano.
A UFJF deverá esclarecer, em até 10 dias, seus servidores sobre a obrigação legal de se registrar fielmente o ponto, sob pena de os infratores também responderem judicial e disciplinarmente por eventuais irregularidades. A reitoria ainda não se manifestou sobre o fato.
Folha de ponto manual
O MPF apurou que o registro e controle da assiduidade e pontualidade de servidores e servidoras da universidade são feitos apenas por meio do lançamento de dados em folha de ponto manual, na qual as próprias pessoas colocam os horários de entrada e saída do serviço. Com isso, foram verificadas situações que não condizem com a realidade, sendo poucos os casos em que as pessoas lançam horários diversos dos estabelecidos como jornada-padrão.
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"A questão é que a experiência cotidiana demonstra ser impossível que centenas de servidores observem de forma precisa, britânica, o horário de entrada e saída do serviço, sem registros de atrasos ou adiantamentos, ainda que por minutos", afirma o procurador da República Helder Magno da Silva, autor da recomendação.
Ele diz que esse tipo de registro não condiz com a realidade, o que já foi reconhecido inclusive pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão segundo a qual "os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova".
Para o MPF, os lançamentos manuais são feitos apenas para "fins formais e protocolares" e não permitem verificar se a pessoa está efetivamente cumprindo a jornada de trabalho.
"Com isso, também não é possível garantir aplicação da Lei 8.112/90 quanto à obrigatoriedade de desconto ou perda da remuneração quando o servidor ou a servidora se atrasar ou se ausentar do local de trabalho sem justificativa ou amparo legal", explica Magno.
Segundo o procurador da República, "o registro manual acaba retirando das chefias o ônus de fiscalizar a conduta dos seus subordinados. Por isso, também recomendamos que elas sejam orientadas a fiscalizar imediatamente o cumprimento dos horários de serviço e as ausências durante o expediente de todos as pessoas sob seu comando, sob pena de eventual responsabilização penal, administrativa e disciplinar".
Obrigatoriedade
Desde 1996, existe um Decreto Federal nº 1867/96 que obriga a instalação de pontos eletrônicos nos órgãos da Administração Pública Federal. No entanto, passados 19 anos desde a sua expedição, a UFJF ainda não tomou providências para o cumprimento da norma.
Nota
A UFJF afirma em nota que recebeu a recomendação do Ministério Público Federal e vai avaliar todas as ponderações feitas pelo órgão. Conforme o texto, a instituição vai manter seu diálogo com o sindicato que representa os servidores e reunir informações de natureza jurídica e administrativa sobre o assunto, a fim de subsidiar uma resposta a esta recomendação, no prazo requerido.
Com informações do MPF
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