Ex-reitor Henrique Duque é condenado a dois anos de prisão
O ex-reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Henrique Duque, foi condenado pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a dois anos e um mês de prisão. Já o diretor-executivo da FADEPE, André Luiz de Lima Cabral, a um ano e quatro meses de reclusão. Os dois foram acusados pelo MPF de não atender a diversas requisições para esclarecer fatos investigados em inquéritos civis públicos instaurados pela Procuradoria da República em Juiz de Fora.
Um dos procedimentos investiga aparentes ilegalidades na transferência de recursos públicos da universidade para a FADEPE. Outro procedimento apura a natureza do relacionamento entre a UFJF e o Centro Cultural Pró-Música. Ambas as penas, por serem inferiores a quatro anos, foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
Além dos dois inquéritos civil público citados que não tiveram requisições do Ministério Público atendidas, a conduta do ex-reitor se repetiu em um terceiro ICP, instaurado para investigar supostas irregularidades em concurso público realizado pelo Departamento de Educação da UFJF.
Os fatos acabaram levando o Ministério Público Federal a ajuizar ação cautelar de busca e apreensão de documentos em face da Universidade e da fundação, com o objetivo de obter a documentação e as informações sobre os casos investigados. A liminar foi concedida pelo juízo da 2ª Vara Federal que, ao deferir o pedido de busca e apreensão, afirmou que a "prática, infelizmente, é recorrente na UFJF. São inúmeras as requisições de informações em mandados de segurança não atendidas, assim como fartas as ações contra a UFJF, por razões diversas".
Na denúncia, o MPF lembrou que as medidas de busca e apreensão foram executadas com sucesso, revelando quão fácil era o acesso dos réus aos documentos requisitados, "devendo-se sua omissão criminosa apenas e tão somente ao seu deliberado intento de desatender aos ofícios requisitórios do MPF, pondo-se acima da lei".
A ACESSA.com tentou contato com a UFJF e ex-reitor Henrique Duque, mas ainda não conseguiu retorno.
Defesas
Ao se defenderem na ação penal, o ex-reitor e o diretor da FADEPE alegaram que, para a configuração do crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/1985, seria necessário que as informações requisitadas pelo MPF fossem "indispensáveis à propositura da ação civil".
Para o magistrado, no entanto, a "controvérsia em torno do caráter indispensável das informações requisitadas não se justifica, pois esse juízo de valor deve ser realizado pela autoridade investigadora e não pelos investigados, sob pena de subverter toda a lógica dos diversos sistemas de fiscalização e controle de atos administrativos, que se destinam à proteção da sociedade".
Além disso, registra a sentença, "o juízo subjetivo dos réus acerca da imprescindibilidade ou não de determinado documento não tem o condão de eximi-los da responsabilidade de prestar as informações requisitadas pelo MPF".
Outra tese da defesa, quanto imputar a omissão a outros setores e servidores da Universidade, também não obteve sucesso. Para o juízo federal, mesmo quando houver delegação de competência, essa delegação "não afasta o dever de fiscalização dos atos praticados por seus subordinados, nem transfere para os delegados a responsabilidade pela prática de atos que constituem atribuições inerentes aos cargos de elevada estirpe ocupados pelos réus".
No âmbito cível, em razão dos mesmos fatos, o ex-reitor ainda responde a três ações de improbidade administrativa; o diretor da FADEPE, a uma ação de improbidade, todas atualmente em curso perante a Justiça Federal em Juiz de Fora.
Com informações do Ministério Público Federal
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