Partidos e candidatos: proibi??o de transportar eleitores Segundo TSE, o fornecimento de alimenta??o
tamb?m ? vetado no dia do pleito

As informa?es abaixo foram enviadas pela assessoria de comunica??o do TSE
02/10/2008

Os partidos pol?ticos e candidatos n?o podem oferecer ve?culos, nem embarca?es para transportar eleitores entre o dia 04 e 06 de outubro ? um dia antes at? um depois da elei??o deste domingo. Conforme a Lei 6.091/74, apenas a Justi?a Eleitoral pode transportar gratuitamente os eleitores no dia da elei??o, restringindo-se aos moradores de zona rural das localidades em que o juiz eleitoral tenha solicitado.

A lei tamb?m prev? que, nos dias mencionados, s? poder? transportar eleitores os ve?culos a servi?o da Justi?a Eleitoral, os coletivos de linhas regulares (e n?o fretados), os de uso individual do propriet?rio para o exerc?cio do pr?prio voto e de sua fam?lia e os de servi?o normal de aluguel, desde que sem finalidade eleitoral.

Os candidatos tamb?m n?o podem fornecer alimenta??o aos eleitores no dia do pleito. Anteriormente, havia previs?o em lei para que a Justi?a Eleitoral pudesse fornecer refei??o aos eleitores de zona rural, quando imprescind?vel e diante de absoluta car?ncia de recursos desses eleitores. Ap?s a aprova??o da Lei dos Partidos Pol?ticos, por?m, isso n?o ? mais poss?vel, considerando que os gastos eram provenientes do fundo partid?rio, e a lei n?o faz alus?o a esse custeio.

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