Eleitor deve ficar atento ao processo eleitoralDúvidas precisam ser sanadas para que o voto seja mais consciente. Escola Eleitoral recomenda anotar números dos candidatos na ordem da votação na urna

Clecius Campos
Repórter
28/9/2010

No próximo dia 3 de outubro, 378.320 eleitores juizforanos são esperados nas seções espalhadas por toda a cidade. Parte da população pode ainda ter dúvidas sobre a ordem da votação, quais cadeiras estão sendo disputadas, quais são as atribuições de cada um dos cargos no pleito, o que são os votos válidos, nulos e brancos e para que serve o voto de legenda. O Portal ACESSA.com responde algumas dessas questões e orienta o eleitor sobre o voto consciente.

O diretor executivo da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE-MG), José do Carmo Veiga de Oliveira, afirma que o eleitor deve compreender a necessidade de se escolher de forma adequada os representantes na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Câmara Federal, no Senado, no Governo do Estado e na Presidência da República. "A melhor maneira é conhecer bem os candidatos e votar de maneira livre, consciente, transparente e com segurança, lembrando que o voto é secreto."

Oliveira lembra da importância de saber quais são as funções de cada um dos cargos no pleito e da fiscalização dos atos públicos. "Com exceção dos senadores que serão escolhidos e terão oito anos de mandato, os demais cargos têm mandato de quatro anos. O eleitor deve acompanhar o exercício dessas atribuições, pois daqui a quatro anos, muitos deles vão voltar a pedir votos. O cidadão que fiscalizou os mandatos anteriores tem mais condição de votar conscientemente."

O que faz cada um dos cargos?

As eleições vão escolher representantes nos poderes Legislativo e Executivos, em esferas de atuação distintas. Deputados estaduais atuam no âmbito das unidades federativas, criando e adequando legislações próprias dos Estados. Deputados federais elaboram leis em âmbito nacional e ainda têm atribuições paralelas como fiscalizar os atos do Executivo e instaurar processos contra o presidente, seu vice ou ministros de Estado, por crimes comuns ou de responsabilidade.

Senadores também são agentes do Legislativo, responsáveis pela elaboração de leis. Entre as demais atribuições, estão o julgamento de autoridades por crime de responsabilidade e a aprovação dos nomes indicados a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Governadores e presidentes têm atribuições parecidas. Eles são os chefes do Executivo Estadual e Federal, responsáveis por administrar as unidades das federações e a República como um todo, conforme seus campos de atuação. "São os cargos mais elevados em nível estadual e federal, por essa razão, o eleitor deve ter cuidado para escolher esses representantes", pontua Oliveira.

Qual é a ordem da votação?

Frente à urna eletrônica, a votação se dará da seguinte forma. O primeiro cargo a ser escolhido é o de deputado estadual, com a digitação do número com cinco algarismos. O segundo voto vai para o deputado federal, que tem número com quatro dígitos. Depois vem a eleição dos senadores: dois números com três algarismos cada um. O próximo voto vai para o governador do Estado, um número com dois dígitos. Por fim, é dado voto ao presidente, mais um número com dois dígitos.

"É conveniente que o eleitor anote os números dos candidatos em que quer votar, nessa sequência. Qualquer erro pode anular um voto, por isso é preciso atenção", pondera Oliveira. Acompanhe abaixo a ordem da votação. Clique aqui para imprimir sua cola.

Voto em legenda

O eleitor que não estiver decidido em quem votar, mas tem preferência por algum partido, pode realizar o voto na legenda, no caso da eleição para deputados. A legenda são os dois números do partido. O voto faz diferença, uma vez que ele contribui para que o partido seja capaz de conseguir mais cadeiras. Isso porque a eleição de deputados é proporcional. O objetivo da eleição proporcional é permitir que sejam eleitos candidatos na proporção dos votos dados ao partido. Quanto mais votos recebem o partido, mais representantes terá na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal. O instrumento permite maior diversidade de representação partidária nas Casas Legislativas.

Votos válidos, nulos e brancos

São considerados votos válidos aqueles dados a candidatos regularmente registrados ou sufragados diretamente à legenda do partido — ou da coligação partidária — no caso de eleições proporcionais. São votos nulos os dados a candidatos que não obtiveram deferimento do registro de candidatura, a candidatos inexistentes ou cujos números iniciais não representem partido algum e, no caso da eleição para senadores, o segundo voto repetido ao mesmo candidato. Os sufrágios brancos são aqueles dados por meio da tecla BRANCO presente na urna eletrônica.

Os votos brancos e nulos serão descartados do processo eleitoral, não fazendo parte dos cálculos finais que escolherão os representantes nos cargos dos dois poderes em pleito. São somados apenas os votos válidos. No entanto, a EJE do TSE considera que os votos nulos e brancos contribuem para a menor legitimidade de uma eleição. A entidade afirma que em uma eleição, seja ela majoritária ou proporcional, quanto maior o número de votos nulos e brancos, menor a necessidade de votos válidos para que um candidato seja eleito.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken

Partidos políticos têm pouca importância para eleitor juizforano na escolha do candidato


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