Quarta-feira, 29 de setembro de 2010, atualizada às 18h

Eleitor que não estará em seu domicílio eleitoral deve apresentar a justificativa

Da Redação

O eleitor que não estará em seu domicílio eleitoral  nos dias 3 e 31 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos das Eleições 2010, deve apresentar a justificativa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza na internet o preenchimento on-line e impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral.

O documento pode ser acessado por meio do link "Serviços ao Eleitor", na página inicial do TSE. Além do preenchimento on-line, o eleitor pode salvar o arquivo em dois formatos (doc ou pdf) no computador. Vale lembrar que, após o preenchimento do formulário, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.

Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá que apresentar o título ou um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (com foto) ou ainda o passaporte.

Se não puder realizar a justificativa no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias após o pleito para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhar, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral.

 

Os textos são revisados por Thaísa Hosken


Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!