Eleitor precisa do número de título e de documento com foto para justificar ausência
Repórter
Para votar não precisa, mas para justificar a abstenção nas Eleições 2010, o eleitor deverá ter em mãos o número do título e algum documento de identidade oficial com foto. A obrigatoriedade dos dois documentos para votar foi reconsiderada na última quinta-feira, 30 de setembro, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que a derrubou. Porém, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), como não há forma de consultar o número do título do eleitor nos locais de votação, o cidadão deverá estar prevenido.
Além dos dois documentos, o eleitor precisará apresentar o formulário para a justificativa em qualquer seção eleitoral. O documento pode ser retirado nos cartórios eleitorais. O TRE-MG recomenda que os formulários sejam preenchidos com antecedência. Por essa razão, o tribunal disponibiliza o documento para ser preenchido online e impresso pelo eleitor.
O eleitor que não justificar a ausência no dia das eleições tem até 60 dias após para justificar. Ele deve dirigir-se preferencialmente ao cartório eleitoral em que está inscrito e solicitar sua regularização. Para cada eleição em que o eleitor deixou de votar será cobrada uma multa, arbitrada pelo juiz eleitoral.
Os textos são revisados por Thaísa Hosken
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