Eleitor tem até 30 de dezembro para justificar ausência no segundo turno
Repórter
Os eleitores que não justificaram o voto presencialmente no segundo turno, têm até esta quinta-feira, 30 de dezembro, para comparecer a qualquer cartório eleitoral, apresentando um comprovante do motivo da ausência.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) orienta que a justificativa seja feita preferencialmente no cartório da zona eleitoral onde o eleitor estiver inscrito. No local, o faltoso deverá preencher um requerimento de justificativa fornecido pelo cartório eleitoral procurado. O pedido de justificativa é então encaminhado ao juiz eleitoral que analisará a documentação comprobatória.
Quem não justificou no dia e não comparecer ao cartório eleitoral dentro dos 60 dias ficará em situação irregular junto à Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação, o eleitor precisará procurar qualquer cartório eleitoral. Se for necessário, o cidadão pagará multa pela ausência de justificativa, a ser estipulada pelo juiz eleitoral.
O eleitor em situação irregular está impedido de:
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Obter passaporte, carteira de identidade e CPF;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Fonte: TRE-MG
Abstenção no segundo turno
Pouco mais de 18% do eleitorado juizforano deixou de votar no segundo turno. A porcentagem equivale a exatamente 70.793 eleitores que não compareceram às urnas no último domingo, 31 de outubro. O número é superior a abstenção observada no primeiro turno, quando 61.367 pessoas (16,23% do eleitorado) deixaram de votar. Em Minas Gerais, mais de 3 milhões de eleitores (20,98%) não compareceram. No Brasil, a abstenção ficou em 21,5%, 29 milhões de eleitores. Os cidadãos que não puderam votar por estar fora de seus domicílios, tiveram a oportunidade de justificar o voto no dia das eleições, em qualquer seção eleitoral.
Os textos são revisados por Thaísa Hosken
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