Futura aposentadoria
O indicado ? planejar a aposentadoria o mais cedo poss?vel. Pais podem fazer uma previd?ncia privada para o beb? assim que ele nasce

S?lvia Zoche
22/07/04

O economista e superintendente financeiro, Aloisio Antonio Siqueira Marques, fala sobre a import?ncia de se fazer uma previd?ncia. Ou?a!

Ou?a!

Foto ilustrativa Tranq?ilidade. Esta ? a palavra-chave para quem vai se aposentar. Mas para isso, ? preciso alguns cuidados quando ainda se est? jovem. Para voc? entender melhor do que se trata, existem dois tipos de previd?ncia: a social (pelo INSS) e a privada.

A previd?ncia social tem dois estilos. O primeiro ? referente ao trabalhador com contrato pela Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT) ou pela iniciativa privada. O segundo estilo ? a previd?ncia do servidor p?blico (civil ou militar).


Servidor P?blico
        Militar


  • ? preciso comprovar o tempo de servi?o militar.
    De acordo com o economista e superintendente
    financeiro da Santa Casa de Miseric?rdia, Aloisio
    Antonio Siqueira Marques
    (foto abaixo),
    o militar n?o precisa ter preocupa??o com outro tipo
    de previd?ncia, al?m da social, porque ele
    possui assegurado a manuten??o do sal?rio
    na reserva (aposentadoria), at? o fim da vida.

    Civil

  • O servidor p?blico civil tem sal?rio
    assegurado no mesmo n?vel que recebia antes
    de se aposentar. O economista fala que s?o todos
    os funcion?rios do Executivo e Legislativo, como professor
    e juiz, por exemplo. "Mas tudo depende do governo n?o
    mudar regras", lembra Marques.

Os outros
Aloisio Antonio Siqueira Marques No campo da previd?ncia social, todas as pessoas que trabalham na iniciativa privada e possuem um n?vel de renda relativo ao teto do INSS (atualmente, no valor de R$ 2.400) podem ficar tranq?ilas. Segundo Marques, se o funcion?rio trabalhar o tempo normal para formar uma previd?ncia, ele tem assegurado a sua aposentadoria, que tende a permanecer est?vel por um logo tempo.

Para quem tem emprego garantido (30 anos, mulher e 35 anos, homem) ou aqueles que trabalham informalmente, o economista recomenda que se fa?a uma previd?ncia privada, para que, a partir de determinada idade, tenha-se melhor remunera??o. "Quanto mais cedo a pessoa come?ar a pagar a previd?ncia melhor", diz o economista.

Foto ilustrativa Um problema que Marques constata ? a cultura financeira imediatista dos brasileiros. "A nossa cultura do mercado financeiro est? voltada, quase que exclusivamente, para o curt?ssimo prazo. Ou seja, aquelas aplica?es com rentabilidade e disponibilidade imediatas. At? o governo estimula este tipo de poupan?a que ? de curt?ssimo prazo e desestimula o tipo de aplica??o para resgate superior de cinco anos", explica.

Quanto maior a forma??o de poupan?a, tanto por parte do indiv?duo, das fam?las e da macroeconomia, mais saud?vel e mais s?lida seria a economia e a sociedade, na opini?o de Marques. "O mais natural seria a pessoa planejar a poupan?a em fun??o da expectativa que ela tem em rela??o ao seu futuro. Mas verificamos que, ao surgir uma oportunidade de gastar, o cliente retira o dinheiro e usa. Ent?o, o que seria um rendimento a longo prazo, torna-se m?dio ou curto prazo", exemplifica.

Tecnicamente, a previd?ncia diz respeito a poupan?as com tempo de aplica??o de 20 a 30 anos. "? muito? O que ? muito, se a nossa expectativa de vida est? em torno de 70 a 80 anos? ? importante que as pessoas busquem popan?as que tenham longevidade", enfatiza Marques.

Quando come?ar
Foto ilustrativa A previd?ncia social pode ser feita por qualquer cidad?o com 16 anos ou mais. ? preciso que se tenha carteira de trabalho, mesmo que contribua como trabalhador aut?nomo. A partir do momento que a carteira de trabalho ? assinada, automaticamente a pessoa passa a contribuir para a previd?ncia.

J? a previd?ncia privada pode ser feita at? para um beb? que acabou de nascer. ? s? apresentar a certid?o de nascimento. O mantenedor (respons?vel pela crian?a) se filia ? previd?ncia e contribui at? que o filho possa pagar. Em caso de morte do respons?vel, a crian?a continua com os benef?cios, de acordo com o contrato. Marques explica que, quanto mais tempo se demora para contribuir, maior o valor da contribui??o mensal.

Quais os benef?cios
De acordo com a gerente do INSS de Juiz de Fora, Aldaisa Angela Belchior Sartini, com um ano de contribui??o para a previd?ncia social, a pessoa obt?m o direito ao aux?lio-doen?a; ao sal?rio-fam?lia, no caso de afastamento por doen?a grave; e, no futuro, a aposentadoria, de acordo com o tempo de constribui??o. Se o trabalhador sofrer qualquer tipo de acidente na empresa, ele ter? o aux?lio-doen?a acident?rio.

Aldaisa Angela Belchior Sartini Quando o trabalhador ? demitido da empresa, de acordo com o regime da Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT), ele possui o direito ao seguro desemprego. "A partir do seguro desemprego, o trabalhador pode ficar 12 meses sem contribuir, sendo que no d?cimo segundo m?s, ele deve fazer a inscri??o como facultativo, para manter a condi??o de segurado e usufruir dos benef?cios", explica Aldaisa.

Quem perder o per?odo de inscri??o, ainda pode ter a chance de retornar. "Esta inscri??o s? ? v?lida para quem possui carteira assinada. ? necess?rio se reinscrever na previd?ncia e, depois de 4 meses de contrato, ele volta a ter direito a receber o aux?lio-doen?a. "A exce??o ? com rela??o a acidente de trabalho e a pens?o que n?o tem car?ncia de tempo. A pessoa se inscreveu, contribuiu um m?s, j? readquire os direitos", explica Aldaisa.

J? ao trabalhador informal, Marques diz ser interessante que ele contribua para a Previd?ncia Social e, simultaneamente, fa?a uma complementa??o para a privada. "A oficial oferece algumas vantagens (apontadas por Aldaiza) que a privada n?o tem, como seguro desemprego e o aux?lio-doen?a", conclui Marques.

Foto ilustrativa No caso da previd?ncia privada, existem v?rios tipos de contratos, que se adequam ? expectativa do cliente. "S?o contratos que podem ser escolhidos. O mercado financeiro faz um contrato em fun??o do tipo de renda que seja compat?vel com o tipo de aplica??o que o cliente se compromete a fazer", diz Marques.

Existe tamb?m uma previd?ncia associada a um seguro de vida, em caso de morte antes do contribuinte completar o per?odo de capitaliza??o. Como diz Marques, os contratos privados s?o flex?veis, a ponto de, decorrido algum tempo, o segurado poder alterar a sua proposta. Ao inv?s de aposentar-se aos 60 anos, negociar a aposentadoria aos 50 anos, por exemplo.


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