Planos de Sa?de ANS aprova reajuste de at? 5,7% para planos de sa?de novos. Para antigos, fica estipulado o valor que est? no contrato

Fernanda Leonel
Rep?rter
08/07/2007

Nesta sexta-feira, 08 de junho, a Ag?ncia Nacional de Sa?de Suplementar (ANS) divulgou o reajuste de 5,76% para os planos de sa?de m?dico-hospitalares.

Os novos valores valem para planos contratados por pessoas f?sicas a partir de 1? de janeiro de 1999 (planos novos) e devem incidir sob aproximadamente 15% dos benefici?rios.

O reajuste dos planos ? duas vezes maior que o ?ndice oficial de infla??o medido nos ?ltimos 12 meses pelo ?ndice de Pre?os ao Consumidor Amplo (IPCA), que ficou em 2,58%.

Fato contestado, no entanto, pela gerente econ?mico-financeira de produtos da ANS, M?nica Nigri, que explica que em outros pa?ses, as varia?es de pre?o m?dico-hospitalares entram nos c?lculos dos ?ndices inflacion?rios, e, que o "IPCA" destes pa?ses, por este motivo, costumam apresentar n?meros superiores que os do Brasil.

"Os custos do setor s?o pressionados pelos investimentos em pesquisa e inova?es tecnol?gicas, al?m da maior expectativa de vida da popula??o", justifica.

Por decis?o do Supremo Tribunal Federal (STF), para os planos antigos, ou seja, aqueles assinados antes da Lei n? 9.656/98, vale o que est? escrito no contrato, desde que a regra de reajuste esteja clara, uma vez que ficou definido que a lei n?o poderia retroagir e regular os instrumentos contratuais firmados antes do in?cio da vig?ncia da lei.

Entenda as diferen?as de planos para saber
se o reajuste ? v?lido para voc?:
  • Plano/contrato antigo - s?o aqueles que foram firmados at? 01/01/1999, antes da entrada em vigor da lei que regulamenta os planos de sa?de
  • Plano/contrato novo - foram firmados depois da entrada em vigor da lei que regulamenta os planos de sa?de, ou seja, depois de 02/01/1999
  • Plano/contrato individual ou familiar - s?o contratados diretamente pelo consumidor, sem intermedia??o de um empregador, sindicato ou associa??o
  • Plano/contrato coletivo - s?o contratados por meio do empregador, sindicato ou associa??o (intermedi?rios)

O percentual autorizado pela ANS ser? retroativo a maio e vale at? abril de 2008. Os reajustes acontecer?o no m?s de anivers?rio de cada plano.

Questionamentos

Para o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), a forma de c?lculo adotada, al?m de n?o ser transparente, n?o ? a mais adequada.Isso porque, de acordo com o ?rg?o de Defesa do Consumidor, o m?todo deixa nas m?os das operadoras a decis?o sobre o reajuste.

O ideal, segundo o instituto, seria aplicar um indicador ou uma cesta de ?ndices que mostrasse a varia??o dos custos do setor de sa?de.

D?vidas podem ser esclarecidas pela Central de Relacionamento: Disque-ANS (0800 701 9656); pelo site da ANS, no link Fale Conosco; correspond?ncias ? Diretoria de Fiscaliza??o/Central de Relacionamento: Rua Augusto Severo, 84, Gl?ria, Rio de Janeiro.


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