Caros leitores, espero que todos estejam bem e desejo muita saúde e sucesso a todos neste ano de 2021! Os desafios são muitos, mas com muito trabalho, foco e dedicação é possível sim superá-los e fazer o seu negócio prosperar!
O sonho de empreender e o impacto atual do desemprego tem levado muitas pessoas a iniciar o seu próprio negócio.
Neste momento, além das questões operacionais a serem vistas, surgem muitas outras dúvidas quanto à formalização do negócio, tais como:
• Tenho que abrir uma empresa? De que tipo? Como fazer isso?
• Terei que emitir nota fiscal?
• Quanto pagarei de impostos?
• Posso ter funcionários?
Para responder estas e outras perguntas iniciamos hoje uma nova série em nossa coluna quinzenal aqui no portal. E o assunto será sobre o MEI - Microempreendedor Individual - e os principais pontos a serem levados em conta quando estamos iniciando um novo negócio. Então venha comigo entender sobre esse assunto!
O que é o MEI – Microempreendedor Individual?
O MEI é uma espécie de empresa que tem como característica principal a simplificação na forma de pagamento de impostos e a dispensa de várias obrigações aplicáveis às demais empresas em geral.
Considera-se MEI o empresário ou o empreendedor no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00, ou seja, média mensal de faturamento de R$6.750,00.
São também condições para se enquadrar como MEI:
• Exercer de forma independente apenas as ocupações permitidas ao MEI. Falarei sobre elas mais adiante.
• Possuir um único estabelecimento, ou seja, não é permitido ter filiais.
• Não poderá participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
• É permitido contratar apenas um empregado.
• O MEI não pode ter relação pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante dos serviços, sob pena de desenquadramento do Simples Nacional. Isto visa evitar que relações de emprego sejam moldadas como relação de serviço através do MEI, protegendo os direitos trabalhistas.
Quais impostos terei que pagar como MEI?
O MEI recolhe seus impostos sob um sistema de valores fixos mensais, denominado SIMEI, independente do valor da receita auferida no mês.
Assim o MEI pagará mensalmente:
• No caso de atividade de produção ou revenda: R$56,00 (5% de INSS sobre o salário mínimo mais R$1,00 a título de ICMS).
• No caso de atividade de serviço: R$60,00 (5% de INSS sobre o salário mínimo mais R$5,00 a título de ISS – Imposto sobre Serviços).
Quais são as atividades permitidas?
As atividades permitidas ao MEI estão contidas no Anexo XI da Resolução nº 140/2018 do Simples Nacional. Dentre elas podemos citar algumas como: pedreiro(a), pintor(a), marceneiro(a), artesão(a), mecânico(a), motoboy, panfleteiro(a), pipoqueiro(a), proprietário(a) de bar, proprietário(a) de lanchonete, diarista. A lista completa de atividades permitidas pode ser acessada através do link:
www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas
Como faço para me formalizar como MEI?
Para se inscrever como MEI, deverá ser acessado o site oficial do governo para registro do MEI (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei). Em seguida, devem ser seguidos os seguintes passos:
• Clicar em “Formalize-se”.
• Insira o CPF e senha da sua conta Brasil Cidadão. Caso não possua, clique em “Criar sua conta gov.br”.
• Autorize o acesso aos dados.
• Se solicitado, insira o número do Título de Eleitor ou o número do recibo da declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos.
• Preencha o formulário com os dados solicitados.
• Preencha as declarações e conclua sua inscrição.
Após finalizar o preenchimento será emitido no mesmo instante o “Certificado da Condição de Microempreendedor Individual” o qual constará o seu número de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Em seguida, para gerar as guias de pagamentos, deverão ser seguidos os seguintes passos:
• Acessar o link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao
• Informar o número do CNPJ.
• Acessar o menu “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”.
• Informar o ano corrente e clicar em “ok”.
• Selecionar o mês e clicar no botão “Apurar/Gerar DAS” no final da página.
Gostou desse assunto? Então compartilhe essa informação importante e fique ligado! E no próximo assunto vou falar sobre a dispensa de obrigações acessórias e a contratação de empregados pelo MEI.
Um abraço e até a próxima!
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