Saiba como identificar e a quem recorrer, caso tenha
uma nota falsificada em suas m?os
S?lvia Zoche
07/04/04
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Repare bem se o dinheiro que voc? recebe ? verdadeiro. Existem c?dulas falsas de reais circulando pelo Brasil. E Juiz de Fora n?o escapa desse mal. De acordo com Francisco Ant?nio Oz?rio Marques, tesoureiro da Caixa Econ?mica Federal, chega ao banco, em m?dia, uma nota falsa por dia.
As notas de R$ 10 e R$ 50 s?o as mais falsificadas, no com?rcio de Juiz de Fora. Como as de R$ 100 n?o t?m muita sa?da no mercado, n?o s?o o alvo principal. Mas o delegado da Pol?cia Federal, Marcos Enrique A. Silva (foto ao lado), disse ter apreendido algumas notas de R$ 20. "A impress?o ? perfeita, mas a fita colada em uma parte da nota, ainda n?o conseguiram falsificar", diz. Segundo o delegado, as notas falsas passam mais facilmente em locais de aglomera??o de pessoas, como est?dio de futebol, bailes e shows.
Para a falsifica??o n?o chegar ao cliente, cada ag?ncia banc?ria tem uma equipe de tesoureiros que identifica manualmente nota por nota. Segundo o gerente da Caixa, Marco Aur?lio Machado dos Santos, n?o h? registro do banco ter repassado c?dula adulterada. J? na delegacia de Pol?cia Federal, houve den?ncia de que pessoas sacaram c?dulas falsas no caixa eletr?nico de alguns bancos.
Esse incidente j? aconteceu com Jorge Fellet, gerente de uma joalheria de Juiz de Fora. "Por incr?vel que pare?a, nunca recebi notas falsas no com?rcio. Mas, h? alguns anos, saquei uma quantidade de notas em um banco e entre elas, tinha uma falsa", comenta.
Se algu?m passar por uma situa??o semelhante ? aconselh?vel que a pessoa retire um extrato logo ap?s o saque e leve a nota falsa at? a ger?ncia do banco.
No combate ? falsifica??o
A C?mara de Dirigentes Lojistas de Juiz de Fora (CDL/JF) vende aos
comerciantes da cidade um aparelho que ajuda na identifica?ao de notas
e outros documentos falsos que circulam pelo mercado.
O identificador "Olho Vivo" chegou ? Juiz de Fora no ?ltimo trimestre de 2003,
na Conven??o Nacional dos CDLs. O equipamento ? requisitado por cidades
vizinhas e pode ser adquirido na sede do CDL/JF tanto por s?cios ou n?o s?cios.
Al?m disso, no com?rcio, alguns lojistas oferecem cursos na pr?pria empresa para identifica?ao de dinheiro falso. O encarregado de uma drogaria de Juiz de Fora, Marcuel da Silva, diz que o curso ? oferecido pela empresa de seis em seis meses. A gerente comercial de uma ?tica da cidade, Renata Gomes Carneiro, comenta da import?ncia de se fazer um curso para evitar que as c?dulas falsas circulem. A consultora de vendas, Eliane Imaculada Amorim, trabalha h? sete anos numa loja de cosm?ticos. O caixa mais antigo da empresa ? quem ensina como identificar as c?dulas falsas. "Uma vez j? passou uma nota de R$ 10. Mas detectei na hora e n?o recebi".
Aten??o redobrada
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Tipos de falsifica?es
Com a implanta??o do Plano Real, em 1996, a falsifica??o aumentou e
tornou-se mais perfeita a cada dia. Inicialmente, era feita a lavagem da
nota de R$ 1 para falsifica??o de notas maiores, principalmente R$ 50 e R$ 100.
Com isso, aproveitavam o fio de seguran?a e a marca d'?gua da Rep?blica. Em
contrapartida, a nota ficava mais fina. Para evitar esse procedimento, o
Banco Central
lan?ou a nota de R$ 1 com marca d'?gua da Bandeira Nacional.
Outras falsifica?es s?o t?o grosseiras que s?o percebidas logo de cara. Marco Aur?lio Machado dos Santos diz que as falsifica?es s?o bem vis?veis. Algumas s?o de xerox colorido.
O ideal, para quem verifica c?dulas em banco, ? prestar aten??o no n?mero de s?rie da nota que nunca se repete. O delegado Marcos Enrique explica que, ?s vezes, a impress?o da c?dula ? perfeita, mas os n?meros s?o os mesmos da nota reproduzida. Al?m disso, no interior do n?mero dos indicativos do valor da nota, existem as letras 'B'e 'C', vista com o aux?lio de uma lente. ? a ?nica caracter?stica que n?o conseguiram falsificar.
Crime previsto na lei
A falsifica?ao ? crime e est? no artigo 289 do C?digo penal. As moedas falsas, mas de boa qualidade, s?o
enquadrados neste artigo e o processo ? julgado por um juiz federal. Se a
c?dula for uma falsifica??o grosseira, a Pol?cia Federal encaminha o caso
para a Pol?cia Civil. J? n?o ? mais o caso de falsifica??o e sim de
estelionato, artigo 171. ? instaurado um inqu?rito e um juiz estadual julga
o caso.
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