Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014, atualizada às 14h24

Juiz de Fora é a quarta no ranking de microempreendedores individuais

Microempreendedor

Juiz de Fora é a quarta cidade de Minas Gerais no ranking que aponta o crescimento do número de formalizados em 2013. Levantamento divulgado pelo Sebrae-MG mostra que 10.690 trabalhadores na cidade optaram pela formalização do seu negócio através do sistema de microempreendedor individual. Belo Horizonte ficou no topo da lista, com 71.389 formalizados. Ao todo, o estado registrou um 388 mil trabalhadores formalizados em 2013, um número 34% maior do que o registrado no ano anterior.

Depois de cinco anos da regulamentação da Lei que cria a categoria de microempreendedor individual, o Brasil já possui 3,6 milhões de formalizados, desses 388,4 mil são mineiros. Este número faz de Minas Gerais o terceiro estado em número de cadastrados no país.

No ranking das cidades mineiras com o maior número de formalizados estão: Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Governador Valadares, Ipatinga e Uberaba.

Segmentos

Os segmentos comércio de artigos do vestuário e acessórios, cabeleireiro e bares representaram aproximadamente 23% das formalizações no estado. Outras atividade que tiveram grande concentração de formalizados em Minas foram: obras de alvenaria, lanchonetes, serviços de estética e beleza e serviços de eletricista.

Durante o ano, o maior número de formalizados mineiros foi registrado em outubro: 11.340 empreendedores. As regiões Centro (169,3 formalizados) e Sul (59 mil formalizados) concentram mais da metade dos microempreendedores individuais cadastrados no estado.

Como se formalizar

O microempreendedor individual é a figura jurídica criada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008. Para se formalizar nesta categoria é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria e estar enquadrado na lista de atividades permitidas.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Os formalizados também têm acesso a outros benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, a possibilidade de vender para pessoas jurídicas e órgãos do governo, entre outros.

A formalização é feita no Portal do Empreendedor. Os empreendedores podem buscar mais informações nos pontos de atendimento do Sebrae Minas espalhados pelo estado ou no próprio site.

Com informações do Sebrae Minas

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