ALMG discute guerra fiscal na Câmara Municipal de Juiz de Fora
Nesta segunda-feira, 1° de junho, deputados estaduais da Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo da Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) debateram, em audiência pública, na Câmara Municipal de Juiz de Fora, sobre a suspensão, pelo governo Estadual, dos protocolos de intenção destinados a conceder incentivos para instalação de empresas em Minas Gerais. A proposta foi levada ao presidente da comissão, deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), pelo presidente da Câmara de Juiz de Fora, vereador Rodrigo Mattos (PSDB), com adesão dos dos deputados Lafayette Andrada (PSDB), Antônio Jorge (PPS), Márcio Santiago (PTB), Isauro Calais (PMN) e Noraldino Júnior (PSC).
A audiência teve como objetivo discutir os prejuízos para Juiz de Fora e Zona da Mata com a suspensão do decreto 45.218/2009, que dispõe sobre a adoção de medidas de proteção da economia de Minas Gerais para fazer frente a benefícios fiscais concedidos por outros estados. Na época, a medida foi uma reação à lei estadual 4.533/2005, do Rio de Janeiro, conhecida como Lei Rosinha, que reduziu de 19% para 2%, por 25 anos, o ICMS para empresas que se instalassem em determinados municípios do Estado.
Conforme o deputado estadual Antônio Jorge (PPS), o principal fator que atrai as empresas para uma determinada cidade é a questão tributável. Ele afirma que o Rio de Janeiro que faz fronteira com estado de Minas tem como privilégio os royalties do petróleo, que permite que o estado carioca faça políticas agressivas em relação a reduções do ICMS para empresas. "A receita adicional do petróleo é maior que o minério do estado, por exemplo.
"O governador Pimentel, através do secretário da Fazenda baixou uma resolução em que coloca todos os regimes tributários especiais sobre estudo. Não suspende os direitos adquiridos, mas sinaliza para o mercado que a regra pode ser diferente, ou seja, empresas que estavam aqui se instalando colocaram o 'pé no freio'. A intenção é nos unir para que o governo do estado não retroaja. Desejamos sair da concessão de caso a caso e lutar por um regime tributário específico para Zona da Mata. Nossa curva de crescimento em alguns espaços da região é menor que do Vale do Jequitinhonha. Precisamos de avanços e não retrocesso", destaca.
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O presidente da Câmara dos Vereadores, Rodrigo Mattos, lembra dos avanços após aprovação deste decreto com a vinda da Abrafer com investimento de R$ 87 milhões e 300 empregos, Codeme que tinha potencial em trazer R$ 80 milhões, mais 350 vagas e a AG Plast, que seria instalada em Três Rios. "No final do ano passado, o prefeito Bruno Siqueira anunciou que Juiz de Fora terá uma fábrica do grupo M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, que tem previsão de iniciar suas operações na cidade em 2018, com investimento de R$ 305 milhões e geração de R$ 600 empregos. Este empreendimento é um dos beneficiados pelo regime especial tributário. Com a suspensão dos protocolos destinados a conceder incentivos fiscais, tememos que a instalação da M. Dias Branco em Juiz de Fora seja prejudicada", afirma Rodrigo Mattos.
O presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG) Regional Zona da Mata, Francisco Campolina, fez comparativo com região de Três Rios, que no período de 2009/2013 conseguiu 196 novas indústrias, com arrecadação de 112%, enquanto Juiz de Fora não passou dos 16,36%. "Vejo que o decreto ainda é uma 'bengala' que não resolve nossos problemas. Perdemos a pouco tempo a Itatiaia Móveis para o estado do espírito Santo, que oferece ICMS à 1%, como podemos disputar com esta realidade? É importante trabalhar uma lei diferenciada para Minas e região", enfatiza.
Já o secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego de Juiz de Fora, André Zuchi, complementa dizendo que o mais importante é não suspender uma ação antes que outra reponha aquela vigente. "Os empresários estão atentos a estas movimentações e toda ação interrompida é vista de forma negativa. Temos que manter a regra, pensando em uma reforma tributária, principalmente, federal".
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