Bicicletas elétricas são equiparadas às comuns pelo Contran
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 465, que foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 13 de dezembro, regulamentou o uso das bicicletas elétricas no país, equiparando-as às bicicletas comuns. Com isso, os equipamentos elétricos tem permissão de convivência com as bicicletas comuns em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais.
Elas também passam a ser dispensadas de registro, tributação, habilitação e seguro obrigatório. Entretanto, para circular em vias públicas, deverão ter limite de potência máxima de 350 watts, podendo atingir velocidade de no máximo 25 km/h e o motor só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando e não pode haver acelerador.
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Além disso, o Contran condicionou a circulação das bicicletas elétricas ao uso de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança e uso obrigatório de capacete de ciclista.
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