Terça-feira, 28 de janeiro de 2014, atualizada às 09h02

Empresas envolvidas com corrupção terão punição específica

Lei anticorrupção

A lei federal que estabelece punições à empresas e pessoas jurídicas cujos empregados ou representantes corrompam agentes públicos ou fraudem licitações vai entrar em vigor nesta quarta-feira, 29 de janeiro. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff após a aprovação pelo Congresso Nacional em resposta aos protestos populares que, em junho de 2013, tomaram as ruas de todo o país exigindo, entre outras coisas, o fim da corrupção.

Publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2013, a chamada Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846) estabelece que empresas, fundações e associações passarão a responder civil e administrativamente sempre que a ação de um empregado ou representante causar prejuízos ao patrimônio público ou infringir princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. É a chamada responsabilização objetiva, prevista nas esferas civil e administrativa.

A lei prevê a aplicação de multas às empresas que forem condenadas. Os valores podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia. Não sendo possível fixar a sanção com base nesse critério, o valor poderá ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões - pena que não exclui a obrigação da empresa reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos. A decisão condenatória deverá ser publicada em veículos de comunicação de grande circulação, dando publicidade ao fato às custas da própria condenada. O nome da empresa ainda será inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), criado por meio da lei.

A condenação administrativa por ato ilícitos não afasta a hipótese da empresa ou entidade ser responsabilizada na esfera judicial e nem a punição individual a seus dirigentes ou administradores. Além da multa, a empresa ou entidade ainda pode ter seus bens sequestrados e suas atividades suspensas ou interditadas. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça poderá inclusive determinar a dissolução compulsória da companhia ou entidade.

Em entrevista à Agência Brasil, o titular da secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção, da Controladoria-Geral da União (CGU), Sergio Seabra, diz que a lei é importante por permitir a responsabilização de quem corrompe. No Brasil, historicamente, a punição recai quase que exclusivamente sobre servidores públicos que se deixam corromper e aceitam vantagens indevidas para beneficiar pessoas físicas ou jurídicas.

Ainda de acordo com o secretário, a nova lei tem um efeito pedagógico ao prever, também, a possibilidade de as companhias que tiverem implementado mecanismos corporativos de prevenção e combate à corrupção terem suas penas atenuadas caso venham a responder pela iniciativa de um funcionário.

A expectativa é que o decreto regulamentando aspectos como o rito processual, os critérios para aplicação das multas, as competências de cada órgão fiscalizador, os fatos agravantes ou atenuantes da prática ilícita e quais mecanismos corporativos de controle de irregularidades seja publicado até a entrada da lei em vigor, ou seja, até quarta-feira. Após isso, as controladorias de estados e municípios deverão editar suas normas locais.

Atos lesivos

Pela nova lei, são atos lesivos à administração pública prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a alguém a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos; ocultar ou dissimular reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados e fraudar ou impedir licitações públicas e contratos. Também estão passíveis de responsabilização as empresas ou entidades que oferecerem vantagens ao responsável por licitação pública; que forem criadas de modo fraudulento ou irregular apenas para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; que manipularem ou fraudarem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública e dificultar a investigação ou fiscalização por órgãos, entidades ou agentes públicos e aquelas que intervirem na atuação das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Com informações da Agência Brasil

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