Votos nulos e brancos interferem no resultado das eleições
O cargo de prefeito é decidido pelo sistema majoritário, já para vereador é utilizado o sistema proporcional, que utiliza um cálculo de votos válidos e quociente eleitoral
Repórter
3/10/2012
A quatro dias das eleições municipais, alguns eleitores ainda não sabem em quem votar, outros já decidiram pelo voto nulo ou em branco. Decisões que interferem diretamente na escolha da futura Câmara Municipal, já que no Brasil a legislação eleitoral utiliza os sistemas majoritário e proporcional para eleger os representantes.
A eleição majoritária é utilizada para os cargos de presidente, governador e prefeito, em cidades com mais de 200 mil eleitores, nas quais exista o segundo turno. Para que isso aconteça, nenhum candidato deverá ter alcançado a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, que é dada por 50% dos votos mais um. A legislação eleitoral brasileira considera votos válidos os que são dados diretamente a um candidato, o qual é chamado voto nominal; e os votos de legenda, quando o eleitor vota apenas no partido.
Já na eleição proporcional existe a escolha dos deputados estaduais, federais e distritais; além do cargo de vereador. Para definir quantos representantes cada partido terá na Câmara deve-se utilizar o quociente eleitoral, que é obtido através da soma dos votos nominais e de legenda, divididos pelas cadeiras legislativas de cada município, que no caso de Juiz de Fora, são 19.
O site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) exemplifica da seguinte forma.
Após calcular o quociente eleitoral, é necessário chegar ao quociente partidário. É ele que vai determinar a distribuição de vagas. Para isso, é necessário dividir o número de votos válidos alcançados por um partido ou legenda pelo quociente eleitoral. Veja o exemplo do TRE-MG.
Se, mesmo após esse cálculo, todas as vagas não forem preenchidas, a legislação prevê que o sistema de médias seja utilizado para distribuir as vagas restantes. Esse sistema prevê a divisão do total de votos válidos que cada partido obteve pelo número de vagas já preenchidas mais um. Esse cálculo deve ser feito separadamente para cada vaga restante. O partido ou legenda que alcançar a maior média ficará com a vaga. Os vereadores mais votados vão ser os primeiros a preencher as vagas do partido. Veja abaixo.
De acordo com o TRE-MG, na eleição de 2008, o município de Juiz de Fora teve 368.011 eleitores que compareceram às urnas. Para o cargo de prefeito, foram computados 281.702 votos válidos, o que corresponde a 89,90%. Os votos bancos somaram 11.140, que representa 3,55% e os votos nulos representaram 6,55%, com 20.524. Para o cargos de vereador, 286.778 foram válidos, o que corresponde a 91,52%. Já os votos brancos representaram 4,20%, com 13.169; e 4,28% dos votos foram nulos, somando 13.419.
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O candidato mais votado conseguiu 6.483 votos, atingindo o percentual de 2.2606 %. Já o menos votado obteve 1.792, o que representa o percentual de 0.6249 %.
Votos brancos ou nulos
Caso o eleitor não escolha nenhum candidato, ele tem a opção de votar nulo ou em branco. No primeiro caso, o eleitor deve apertar um número inexiste e confirmar. Esse tipo de voto não é considerado válido desde 1965. Já para votar em branco, a urna eletrônica oferece esta opção. Estes votos também não possuem validade desde 1998. Descrente com a política local, a faxineira Sandra Helena dos Reis deve compor este grupo de votos inválidos. "Até agora não consegui escolher um candidato a vereador. Acho que irei votar em branco." Já o aposentado Otávio de Castro Lemonge afirma que irá anular o voto para o Legislativo. "Não acompanho o trabalho da Câmara, mas nenhum candidato conseguiu me convencer com suas propostas."
A indecisão também acompanha alguns eleitores de Juiz de Fora, como é o caso do vendedor Gustavo Henrique, que ressalta que sua escolha irá se basear em indicações familiares. "Não assisto ao horário político, nem tenho o hábito de acompanhar o trabalho dos vereadores. Então, no dia 7 de outubro, devo votar em quem minha mãe escolher."
Fiscalização do trabalho do vereador
A vendedora Andréa Gonçalves revela que já escolheu seu candidato e que se baseou na fiscalização do trabalho realizado pelo candidato. "Optei por votar no mesmo candidato que eu escolhi nas Eleições de 2008, pois durante estes quatro anos eu observei o trabalho que ele realizou e pude comprovar que ele cumpriu todas as suas promessas." Andréa ressalta que sempre acompanhou o trabalho da Câmara e acredita que o bom vereador é aquele que fiscaliza o trabalho do prefeito e propõem projetos que beneficiam a cidade. "Quando um candidato que eu voto não consegue se eleger, eu acompanho o trabalho de quem seria a minha segunda opção. Se ele se mostrar um bom vereador, terá meu voto na eleição seguinte."
Mesmo sem decidir em quem irá votar para vereador, a técnica de enfermagem Mônica Vieira afirma que pretende escolher um candidato até o dia 7 de outubro. "Sempre acompanho o trabalho dos vereadores. Estou indecisa, mas irei avaliar a proposta e o trabalho de alguns candidatos para definir o meu voto." Opinião semelhante é a da aposentada Dalva Maria da Silva. "Ainda estou indecisa, mas sempre escolho por quem trabalha."
Já a embaladeira Maria Rosa de Souza destaca que a escolha de seu voto se baseou na vontade de ver uma Câmara renovada. "Optei por um candidato que nunca foi vereador, pois estamos precisando de mudança."
Eleições 2012
A votação das eleições municipais deste domingo, 7, será de 8h às 17h. O voto é obrigatória para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem está com idade entre 16 e 17 anos. Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. De acordo com o TRE-MG, serão aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte. O título eleitoral facilita localizar o seu local de votação.
Os textos são revisados por Mariana Benicá
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