Colocação de cavaletes de candidatos em vias de JF desrespeita normas do TRE-MG
De acordo com a legislação, esse tipo de material não pode atrapalhar a circulação de pessoas, nem ser colocado em praças ou em postes de iluminação
Repórter
4/10/2012
Desde o início da propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2012, no dia 6 de julho, a população de Juiz de Fora vem enfrentado grandes transtornos nos locais públicos, com a colocação de cavaletes em áreas de circulação. De acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), este tipo de material, juntamente com bonecos, cartazes e bandeiras móveis, só pode ficar ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Outra determinação dos TRE-MG é que estes objetos devem ser colocados às 6h e retirados às 22h.
Entretanto, os cavaletes invadiram vários locais da cidade, desrespeitando a legislação. Para a estudante Vivian Fregulia, o material é motivo de transtornos. "Em frente ao meu colégio, existem vários cavaletes. A escola fica em uma via movimentada da cidade e já presenciei a queda de alguns no meio da rua. Para que não aconteça algum acidente, as pessoas se arriscam para retirar os cavaletes," afirma a estudante, destacando que ela mesma já teve problemas para desviar destes objetos. "Fui atravessar a avenida e dei de cara com um cavalete. Isso é um absurdo."
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A reportagem do Portal ACESSA.com percorreu algumas ruas e avenidas do Centro de Juiz de Fora e pôde constatar que, em vários pontos, muitos candidatos estão infringindo a determinação do TRE-MG, a qual proíbe a veiculação destes materiais em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. A assessoria do TRE-MG destaca que bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios,
estádios, ainda que de propriedade privada. Esta proibição também vale para qualquer outro tipo de propaganda.
Redes sociais
A indignação dos moradores da cidade também chegou às redes sociais. Algumas pessoas utilizam este meio para mostrar o descontentamento com a situação, como é o caso do músico e produtor Vinícius Faza Paiva. "Há algum tempo que estava incomodado com tantos cavaletes espalhados pela cidade. Um dia, passando pela avenida Presidente Itamar Franco, me surpreendi com uma quantidade imensa, atrapalhando, principalmente, a circulação dos pedestres, mas colocando em risco também os motoristas, já que ventava muito. Resolvi tirar uma foto e fazer um vídeo e me surpreendi com tantas postagens de pessoas que, como eu, também não aguentavam mais esta situação," explica o músico, ressaltando que não possui nenhuma posição partidária.
Propaganda negativa
De acordo com o publicitário Renan Barros, a propaganda eleitoral tem o objetivo de mostrar as qualidades de um candidato. "O material utilizado em uma campanha eleitoral deve destacar o diferencial que o político possui em relação aos seus adversários." Mas essa veiculação em massa surtiu o efeito contrário, na opinião da vendedora Izabelle Martins. "Eu estava decidida a votar em um candidato, mas vi tanto cavalete dele atrapalhando a circulação de pedestres, que me revoltei a ponto de mudar meu voto."
Mesmo não se sentindo diretamente atingido, o motorista Geraldo Franco afirma que também não irá votar em candidatos que colocaram um número excessivo de cavaletes na cidade. "Acredito que o candidato tem que fazer propaganda para divulgar seu número e campanha. Mas quando entopem a cidade de cavaletes, além de causar poluição visual, atrapalha a circulação de pessoas, principalmente deficientes visuais, crianças e idosos. Por isso, não irei votar em quem encheu a cidade de cavaletes ou colocou em lugar que atrapalha a circulação de pessoas."
A assessoria do TRE-MG afirma que caso o cidadão encontre alguma irregularidade, deve fazer uma denúncia ao Tribunal, por meio do link. Os dados do denunciante são preservados. As denúncias podem ser feitas até as 19h, deste sábado, 6 de outubro. Estas e outras regras da propaganda eleitoral estão disponíveis na Resolução nº 23.370 do Supremo Tribunal Eleitoral.
Os textos são revisados por Mariana Benicá
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