Quarta-feira, 10 de outubro de 2012, atualizada às 17h

Prazo para justificativa de eleitor que não votou vai até 6 de dezembro

Da Redação
Justificativa

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições municipais, no último domingo, 7 de setembro, tem até o dia 6 de dezembro deste ano (60 dias após a realização do primeiro turno) para justificar sua ausência perante a Justiça Eleitoral.

Para isso, basta comparecer ao cartório eleitoral em que está inscrito com o documento que comprove a razão da ausência (atestado médico, por exemplo) e um documento oficial de identificação com foto. Para ganhar tempo, o eleitor poderá levar preenchido o formulário de justificativa que está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que é diferente do utilizado no próprio dia da votação pelos eleitores fora do domicílio eleitoral.

Após essa data, o eleitor que não se justificar e que era obrigado a votar pagará uma multa a ser arbitrada pelo juiz eleitoral. O eleitor que estava no exterior no dia da votação terá o prazo de até 30 dias da data do seu retorno ao Brasil para comparecer a qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento e apresentar documentação que comprove a ausência do País e a data do seu regresso.

A aceitação ou não das alegações apresentadas como justificativa ficará, sempre, a critério do juiz eleitoral do cartório em que o eleitor estiver inscrito. Aqueles que têm 16 ou 17 anos e mais de 70 não precisam justificar a ausência, porque o comparecimento às urnas é facultativo.

Cancelamento de título

A Justiça Eleitoral alerta o eleitor que não compareceu nem justificou a ausência às três últimas eleições consecutivas sobre o cancelamento do título eleitoral. Considera-se eleição cada turno de votação. Em 2011, a Justiça Eleitoral cancelou em Minas Gerais 121.855 títulos de eleitores que não votaram nem justificaram ausência às três últimas eleições. Dos cerca de 130 mil eleitores com títulos passíveis de cancelamento, 9.067 procuraram os cartórios dentro do prazo para regularizar a situação.

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público ou tomar posse nele; receber salário ou remuneração de emprego público; obter empréstimos; solicitar passaporte, carteira de identidade ou certidão de quitação eleitoral (conforme prevê a Resolução 21.823/2004, do TSE), ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.


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