Terça-feira, 23 de outubro de 2012, atualizada às 13h25

Justiça Eleitoral finaliza preparativos para o segundo turno das eleições em JF

Andréa Moreira
Repórter
Eleições

A cinco dias do segundo turno das eleições municipais em Juiz de Fora, já está quase tudo pronto para os eleitores voltarem às urnas no próximo domingo, 28 de outubro. A informação é do chefe de cartório do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de Juiz de Fora, Gilter André da Silva. "Os dados dos candidatos já foram carregados e, neste sábado, 27, será feito o transporte para as seções eleitorais."

O chefe de cartório destacou também que, em todo o município, serão usadas 1.115 urnas. "Além disso, teremos 10% de urnas de contingência, as quais são utilizadas em substituição àquelas que apresentam algum problema."

As eleições deste domingo, 28, ocorrem de 8h às 17h. Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto, que pode ser carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação . Certidão de nascimento ou casamento não são aceitas.

Justificativa

O eleitor que não puder comparecer ao segundo turno das eleições municipais, pode apresentar justificativa no dia da eleição em qualquer cidade de Minas, desde que não seja no município em que vota. Em todas as cidades do Estado, esses eleitores poderão se dirigir às mesas receptoras de justificativa eleitoral que funcionarão no mesmo horário da votação, de 8h às 17h. Confira neste link a relação completa dos locais de justificativa. "Lembrando que o eleitor precisa estar com o título em mãos para fazer a justificativa, pois o formulário requer o número do título," ressalta Silva.

De acordo com a assessoria do TRE-MG, o eleitor que não justificar a ausência no dia das eleições tem até 60 dias, contados da realização de cada turno de votação, para apresentar o requerimento de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento. Neste caso, além do requerimento, o eleitor deve apresentar, ainda, o comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do voto. A aceitação ou não das alegações apresentadas como justificativa ficará, sempre, a critério do Juiz Eleitoral do cartório em que o eleitor estiver inscrito. O eleitor que estiver no exterior pode obter informações neste link.

Caso não apresente justificativa no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação ou a justificativa apresentada seja indeferida, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.
Sem justificar ou pagar a multa, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral.

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