Justificativa do 2º turno termina nesta quinta-feira
Da Redação
O eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2012 tem até esta quinta-feira, 27 de dezembro (60 dias após a votação) para justificar sua ausência à Justiça Eleitoral. Para isso, deve comparecer ao cartório eleitoral em que está inscrito e apresentar documento que justifique sua ausência, como atestado médico, por exemplo, e um documento oficial de identificação com foto. Para ganhar tempo, pode levar preenchido o formulário de justificativa, disponível neste link, que é diferente do utilizado no dia da votação pelos eleitores fora do domicílio eleitoral.
Já o eleitor que estava no exterior no dia da votação terá até 30 dias da data do seu retorno ao Brasil para comparecer a qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento e apresentar a documentação que comprove a ausência do país e a data do seu regresso.
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A aceitação ou não das alegações apresentadas como justificativa ficará, sempre, a critério do juiz eleitoral do cartório em que o eleitor estiver inscrito. Quem era obrigado a votar, ou seja, maiores de 18 e menores de 70 anos, e não se justificar, pagará multa a ser arbitrada pelo juiz eleitoral. Aqueles que têm 16 ou 17 anos e mais de 70 não precisam justificar a ausência, porque o comparecimento às urnas é facultativo.
Cancelamento de título
A Justiça Eleitoral alerta: eleitor que não comparece nem justifica a ausência por três eleições consecutivas tem o título eleitoral cancelado. Cada turno de votação é considerado uma eleição. Em 2011, 121.855 títulos foram cancelados em Minas, por esse motivo. Dos cerca de 130 mil eleitores com títulos passíveis de cancelamento, 9.067 procuraram os cartórios dentro do prazo para regularizar a situação.
Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público ou tomar posse nele, receber salário ou remuneração de emprego público, obter empréstimos, solicitar passaporte, carteira de identidade ou certidão de quitação eleitoral (conforme prevê a Resolução 21.823/2004, do TSE), ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Os textos são revisados por Juliana França
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