O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem ao pagamento de R$ 6 mil em danos morais por suposta infidelidade conjugal divulgada em rede social na região da Zona da Mata. Conforme o documento, a mulher relata que o então esposo teria exposto o nome e a imagem dela na internet, porque conversas do homem com a amante foram publicadas em uma rede social, expondo a mulher ao constrangimento. O fato foi responsável pelo divórcio.
A mulher também afirma, segundo o processo, que o homem a expôs ao risco de contaminação por doenças e acrescenta que teve imagens publicadas em sua linha do tempo em uma rede social, além de ser marcada em prints onde o cônjuge mantinha conversas com dizeres íntimos com outra mulher, sobre atos praticados extraconjugalmente, além de marcação de encontros.
Porém, o homem alega que os fatos narrados ocorreram após a separação do casal e que, na realidade, nessa época eles já se encontravam separados, o que era de conhecimento público, principalmente de todos os que pertenciam ao círculo íntimo do casal.
Segundo o documento, o que se observa é que em dezembro de 2017 e janeiro de 2018 o réu foi marcado, na sua página na rede social, em prints de conversas com outra mulher. A mulher alega que foi "terrivelmente exposta e constrangida" pela deslealdade do até então marido, porque centenas de pessoas (crianças, adultos, amigos, familiares, colegas de trabalho) tiveram acesso aos prints.
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