O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) está tomando medidas judiciais para assegurar que cinco famílias de Manhuaçu, na Zona da Mata mineira, matriculem os filhos na rede formal de ensino. Essas famílias adotaram o ensino domiciliar, também conhecido como homeschooling, prática que, segundo o Supremo Tribunal Federal, não é reconhecida pela legislação brasileira.

Segundo o órgão, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Manhuaçu entrou com ação na Justiça para aplicar medidas de proteção e representação por infração administrativa contra cada uma das famílias envolvidas. Os pais serão responsabilizados judicialmente por violar normas de proteção à criança e ao adolescente.

As irregularidades foram identificadas pelo Conselho Tutelar de Manhuaçu, que notificou o MPMG sobre seis casos de ensino domiciliar. Durante reuniões realizadas na sede do MPMG em Manhuaçu, apenas uma família concordou em matricular os filhos na rede formal de ensino, acatando a recomendação da Promotoria. As outras cinco famílias recusaram-se a seguir a orientação.

Em resposta, o MPMG solicitou à Justiça a concessão de tutela de urgência para obrigar os responsáveis a matricularem as crianças e adolescentes em escolas regulares no prazo de dez dias. A mesma medida foi requisitada ao Município de Manhuaçu e ao Estado de Minas Gerais, que devem realizar busca ativa e assegurar a matrícula obrigatória dos menores.

A ação judicial destaca que a responsabilidade pela educação e convivência comunitária das crianças e adolescentes é compartilhada pela família, sociedade e Estado, conforme estabelecido na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O MPMG também mencionou o Tema 822, fixado pelo Supremo Tribunal Federal em 2018, que nega a legalidade do ensino domiciliar no Brasil.

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Educação | Ensino domiciliar | Homeschooling

© Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Lula: com qualidade, escola pública atrairá estudantes de classe média

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