A Justiça Eleitoral multou uma servidora pública municipal de Rio Espera no valor de R$ 53.205,00 pela divulgação de uma pesquisa eleitoral em rede social sem o devido registro, como determina a legislação brasileira. A penalidade foi aplicada após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) identificar que a pesquisa divulgada não atendia aos requisitos previstos na Lei nº 9.504/97, que regulamenta as normas para realização e divulgação de pesquisas eleitorais.

De acordo com a investigação, a servidora publicou os dados da pesquisa em sua rede social, sem incluir informações essenciais, como a metodologia usada, a origem dos recursos financeiros, o contratante, o período em que a pesquisa foi realizada e outros detalhes técnicos obrigatórios. A legislação eleitoral exige que toda pesquisa seja registrada previamente junto à Justiça Eleitoral, incluindo o plano amostral, a ponderação dos dados por sexo, idade e grau de instrução, além de margem de erro e intervalo de confiança.

Segundo o promotor de Justiça Vinícius Chaves, a falta de registro prévio é uma infração séria, pois compromete a transparência do processo eleitoral. “A divulgação dos resultados da pesquisa denota seu nítido escopo de conhecimento público, não prescindindo, portanto, do referido registro, junto à Justiça Eleitoral, até os cinco dias que precederem a publicidade", explicou o promotor. "Ao não observar a necessidade de registro prévio das informações relativas à pesquisa, a servidora incorreu em ilícito eleitoral, que prevê como multa o valor de R$ 53.205 a R$ 106.410, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)".

Além da multa, o MPMG conseguiu uma liminar para interromper a divulgação da pesquisa irregular. A medida foi imediatamente acatada, bloqueando o conteúdo divulgado.

© Marcelo Camargo/Agência Brasil - TSE cancela envio de servidores para acompanhar eleição na Venezuela

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