Foi publicada nessa quinta-feira (26) a sentença que condenou um vereador, empresário e líder religioso de Manga, no Norte de Minas, a 32 anos, seis meses e sete dias de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e favorecimento de prostituição de criança ou adolescente. Fixou-se o regime fechado para início do cumprimento da pena, bem como foi negado o direito de recurso em liberdade.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em abril, quando também foi deferido o pedido de prisão preventiva. Segundo a denúncia, o réu praticou, por anos, abusos contra cinco adolescentes, rapazes entre 13 e 17 anos, aproveitando-se de contexto de vulnerabilidade social. Nos depoimentos, as vítimas relataram temer o poder econômico e a influência política do réu.
A fase de investigação ocorreu de modo sigiloso, em atuação conjunta do MPMG com a Polícia Civil.
O promotor de Justiça Lucas Eduardo de Lara Ataide ressalta ainda que o Ministério Público formulou requerimento expresso de fixação de valor mínimo para reparação de danos morais às vítimas, fixado pelo juízo criminal em um salário-mínimo para cada adolescente. Esse valor fixado pela sentença condenatória é mínimo, ou seja, as vítimas podem buscar o juízo cível para apuração exata dos prejuízos, bem como para assegurar o pagamento de danos morais.
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estupro | Vulnerável
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