Epidemia de dengue é confirmada em Juiz de Fora

O município registra 1.539 notificações, 1.051 casos confirmados e outros 343 aguardando resultado, além de três óbitos em processo de investigação

Andréa Moreira
Repórter
10/4/2013
Coletiva Dengue

O município de Juiz de Fora já integra a lista de cidades com epidemia de dengue. A afirmação foi feita na tarde desta quarta-feira, 10 de abril, pelo secretário de Saúde, José Laerte Barbosa. Até esta data, foram registradas 1.539 notificações, 1.051 casos confirmados e outros 343 aguardam resultado. "Desde janeiro já alertávamos para uma possível epidemia em Juiz de Fora. A evolução dos números levava a isso", destaca Laerte.

Dados da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), divulgados na última quinta-feira, 4, afirmam que já são 165.845 notificações em todo o Estado e 36 óbitos confirmados. Segundo o secretário, em Juiz de Fora há três casos de óbitos em processo de investigação.

O secretário alerta, ainda, que mesmo que as chuvas diminuam e, consequentemente, os possíveis criadouros do Aedes aegypti, o número de pessoas infectadas ainda pode permanecer alto. "A grande quantidade de pessoas infectadas revela que existem muitos mosquitos infectados. Por isso, temos que buscar todas as medidas possíveis para combater a dengue."

De acordo com a subsecretária de Vigilância em Saúde, Glênia Campos, o município está coletando amostras, que serão encaminhadas à Fundação Ezequiel Dias (Funed). "Não temos um diagnóstico preciso da dengue em Juiz de Fora. Recentemente, o município recebeu 800 testes rápidos da Superintendência Regional de Saúde, para que consigamos saber, por amostragem, quais os tipos de dengue circulam na cidade."

A Funed já comprovou a transmissão simultânea por diferentes sorotipos em Minas Gerais através dos exames de isolamento viral: DEN-1, DEN-2 e DEN-3 a partir de 2008, fato que propicia o aumento da transmissão de dengue e a ocorrência de maior número de casos na forma grave. Segundo a assessoria do Governo de Minas, foi detectada a introdução do sorotipo DEN-4 no Brasil no mês de julho de 2010, e, em Minas Gerais, a presença deste sorotipo foi confirmada em setembro de 2011. De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas esse sorotipo não circulava no Estado há quase 30 anos, o que faz com que a população com menos de 30 anos fique susceptível à infecção pelo vírus. "Até o momento, não detectamos nenhum vírus tipo 4 em Juiz de Fora, porém os testes que estão sendo realizados agora podem identificar algum", explica Laerte.

O combate

Para enfrentar a epidemia no município, a Secretaria de Saúde irá realizar várias medidas, entre elas a volta do carro fumacê, como destaca a subsecretária de Vigilância em Saúde. "Ao todo, teremos dez carros e 20 funcionários para atender toda a cidade. O fumacê irá passar primeiro nos bairros onde os focos são mais elevados, mas todas as ruas de Juiz de Fora receberão este tratamento."

O planejamento de enfrentamento da epidemia também conta também com as Unidades de Pronto Atendimento (UPA's), e os hospitais João Penido, Maternidade Terezinha de Jesus, HTO, além da Santa Casa de Misericórdia. Em todos estes locais serão montados pontos de hidratação para atender os pacientes. "Já solicitamos 50 cadeiras-leito ao Governo de Minas, para que as pessoas possam receber o soro de forma mais confortável", explica Laerte, afirmando, ainda, que o número de cadeiras pode chegar a cem.

Dengue hemorrágica

O secretário destaca que também foi firmada uma parceria com a Fundação Hemominas para atender os possíveis casos de dengue hemorrágica. "Quando a dengue evolui para o caso mais grave é necessário que a pessoa recebe uma transfusão de plaquetas. Então, gostaria de pedir às pessoas que já são doadoras e até aquelas que nunca doaram para comparecerem ao Hemominas da cidade, pois poderemos precisar de uma grande quantidade de plaquetas para atendimento."

Multa

Na última sexta-feira, 5, o governador Antonio Anastasia publicou no Diário Oficial dos Poderes do Estado, o decreto nº 46.208, que regulamenta a lei 19.482, de 12 de janeiro de 2011. Segundo esta lei, as pessoas ou empresas são diretamente responsabilizadas por edificações ou recipientes que acumulem ou possam acumular água parada.

Pela lei, depois de notificados, os responsáveis têm o prazo de dez dias para tomar providências. As multas variam de 600 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs), o que corresponde a cerca de R$ 1.500, até 21.000 UFEMGs, ou seja, por volta de R$ 52,5 mil. Tanto no caso de recusa à visita, quanto no caso de o imóvel se encontrar fechado repetidas vezes, além da aplicação da multa, o local ficará sujeito a intervenção da autoridade competente, podendo ser forçada a entrada. "Vamos entrar no imóvel, fazer a limpeza e mandar a conta", afirma Laerte.

Apoio da população

O secretário destaca, ainda, a necessidade que a população faça a sua parte, denunciando os possíveis focos. "Precisamos da colaboração do povo. Quem tiver alguma suspeita é só ligar para os telefones 199 ou 3690-7290, que iremos até o local verificar a situação. Lembrando que a denúncia é anônima."

Segundo a subsecretária de Vigilância em Saúde, cerca de 85% a 90% dos focos de dengue estão dentro das residências. "Para combater esta epidemia, precisamos do apoio da população, seja denunciando os focos, seja não deixando água parada em casa. Só assim conseguiremos reverter a situação."

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