Na última terça-feira (18), o Portal ACESSA.com noticiou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem ao pagamento de R$ 6 mil em danos morais a ex-esposa por suposta infidelidade conjugal divulgada em rede social na região da Zona da Mata.
Segundo a Advogada Flanciane Silva, o caso de traição precisa ser de conhecimento público e é considerado a forma como foi propagada. "Se os dois trabalham no mesmo lugar, todo mundo da empresa sabe que um está sendo atraído ou, até mesmo, no ambiente familiar, quando fica só aquele burburinho por trás, chegando aos ouvidos do individuo (a), já caracteriza um dano passível de uma indenização. Porque todo mundo sabia menos a pessoa que estava sendo atraída." explica.
Não muito longe dos holofotes, o jogador de futebol Neymar Junior voltou a ser o assunto nas redes sociais há algumas semanas com uma suposta traição a nova namorada. Para Flanciane a repercussão Nacional é uma prova. " Usando de exemplo, a Bruna Biancardi ficou exposta sem ter qualquer tipo de envolvimento, logo em seguida, vieram muitas criticas, porque a internet não perdoa, e pode ter ocasionando talvez um impacto na sua saúde mental, uma instabilidade emocional. Para isso, basta um print de tela mostrando conversas de infiel com a outra pessoa, fotos, vídeos testemunhas, tudo isso contaria para entrar com um processo" frisa.
A ação precisa de um estudo com uma análise minuciosa do Juiz, dado que, o acusado tem o direito de defesa, mesmo após as provas serem protocoladas. Além disso, segundo a advogada, se a vítima contrair uma doenças sexualmente transmissíveis (DST), mesmo sem a exposição para todos, é o suficiente para pagamento. "Se a pessoa contrair HIV, Hepatite, doenças crônicas sem cura que cause dependência de remédios para manter a integridade da sua vida, não precisa nem de testemunha, um laudo médico é valido. Mesmo que a traição tenha sido é escondida, com a confirmação da DST, a vítima tem essa indenização praticamente garantida" destaca.
O pagamento sempre é em dinheiro, mas vai de acordo com o que o acusado apresenta como justificativa caso não consiga cumprir com a dívida, explica Flanciane, "O processo em si não é demorado, o que interfere e demora é a proposta de valores a serem pagos, ou aguardamos uma livre e espontânea vontade do acusado, que na prática nunca acontece, e no fim sempre há um acordo, se não parte para a penhora de bens" finaliza.
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