Terça-feira, 4 de junho de 2013, atualizada às 15h14

Consumidores de JF são indenizados por site de vendas e redes de hotéis

Da Redação
direito

As empresas Decolar.com Ltda., proprietária do site de vendas Decolar.com, e Hotelaria Accor Brasil S.A., dona da rede de hotéis Ibis, foram condenadas pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar indenização a dois moradores de Juiz de Fora, que tiveram seu check-in negado durante uma viagem com a família.

A funcionária pública e o aposentado vão receber, cada um, uma indenização de R$ 2 mil. Além disso, serão ressarcidos pelo valor da diária paga, R$ 386,72 e R$ 50, com gastos de traslado feito para outro hotel.

O fato ocorreu em setembro de 2010, quando os clientes, com o intuito de fazer uma viagem para o Nordeste, reservaram diárias em hotéis de Salvador, Recife e Fortaleza, por meio do site, para janeiro de 2011. As reservas foram pagas e confirmadas. Porém, tiveram seu pedido negado ao chegar ao hotel Ibis Salvador Rio Vermelho, por volta das 22h do dia 13 de janeiro de 2011. Segundo eles, um funcionário do hotel relatou que a rede não possuía nenhum contrato com a empresa e, por isso, não realizava reservas por meio desse sistema. Logo, os comprovantes apresentados não tinham valor. Diante disso, os viajantes, constrangidos com a situação, contrataram um serviço de táxi, para que fossem levados a um outro hotel, onde tiveram que pagar nova diária.

A empresa Decolar.com afirmou na ação que sua atividade empresarial se resume à intermediação entre o consumidor e o hotel, atribuindo à rede a culpa exclusiva pelo ocorrido. Entretanto, o hotel Ibis disse que em nenhum momento foi procurada para realizar a reserva, não tendo participado do contrato entre os turistas e o site de vendas.

Diante de tal situação, o juiz Paulo Tristão Machado Júnior, da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, decidiu pela condenação de ambas as empresas. A rede de hotéis recorreu ao Tribunal de Justiça, mas não foi atendida. O recurso foi provido em parte apenas para reduzir os honorários advocatícios de 20 para 10% sobre o valor da condenação.

ACESSA.com - Consumidores s?o indenizados por site de vendas e redes de hot?is

Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!