Passageira vai receber indenização de R$ 20 mil de empresa de ônibus
Uma passageira de Juiz de Fora, que alega ter caído no ônibus em que trafegava após uma freada brusca do motorista, vai receber indenização de R$ 20 mil de uma empresa de ônibus. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A passageira afirma que sofreu "uma torção no tornozelo esquerdo, com ruptura do tendão de Aquiles, tendo que se submeter à cirurgia reparadora, o que lhe trouxe enorme dor e sofrimento". Contou ainda que, como resultado do acidente, passou a andar mancando e teve "cicatrizes que maculam a sua estética", ficando vários meses impossibilitada para o trabalho.
A empresa de ônibus rebateu os argumentos da passageira e afirmou que a freada ocorreu para evitar o atropelamento de um homem que conduzia uma bicicleta. "Os fatos se desencadearam por força da conduta imprudente do ciclista. Logo, o motorista não podia deixar de acionar bruscamente os freios, pois caso contrário estaria sujeito à pena por provocar a morte do ciclista", declarou.
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A juíza da comarca de Juiz de Fora, Ivone Guilarducci Cerqueira, considerou a empresa culpada sob o argumento de que houve danos para passageira e que "algumas atividades de costumes básicos não mais poderão ser praticados pela mulher, como a dança e o uso de sapato com salto alto". Portanto, condenou a companhia ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais e mais R$ 10 mil pelos danos estéticos, sendo que a seguradora tem a obrigação de indenizar nos limites da apólice.
Ambos recorreram da decisão. O relator dos recursos, Luciano Pinto, confirmou a sentença de 1ª Instância sob o argumento de que "o valor fixado pela sentença, tanto para os danos morais quanto para os danos estéticos, estão de acordo com a ação da empresa de transportes e suas consequências na vida da passageira, descabendo sua diminuição ou majoração". Ele entendeu que a passageira "após intenso tratamento fisioterápico, continua com limitação de movimentos da perna esquerda, e essa limitação lhe causou atrofia muscular com o afinamento da perna, sem prognóstico de recuperação". Os desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Eduardo Marine da Cunha concordaram com o relator.
Os textos são revisados por Thaísa Hosken
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