Professora atacada por cachorro vai receber R$ 10 mil de indenização
Uma professora de 60 anos que foi atacada por cães em setembro de 2009, enquanto caminhava em Juiz de Fora, deve receber R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$ 817 por danos materiais da dona do animal que a atacou. A cidadã teve ferimentos na perna esquerda e escoriações pelo corpo.
A decisão foi dos desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Francisco Kupidlowski, Cláudia Maia e Nicolau Masseli. Eles confirmaram a sentença da comarca de Juiz de Fora que responsabilizou a dona dos animais, que alega que os cachorros não atacaram a vítima. Segundo a ré no processo, a professora assustou-se com um cão e caiu. A mulher questionou, ainda, o fato da autora da ação manter sua rotina de fazer caminhadas naquela região.
O juiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora, condenou a dona dos cães a indenizar a professora e a arcar com as custas do processo. Segundo Marques, as testemunhas confirmaram a agressão e disseram que os cães sempre saíam para a rua e atacavam as pessoas. Uma testemunha afirmou que a dona do animal possui mais de dez cães e que gasta com eles em torno de um salário mínimo por mês com ração e medicamentos, razão pela qual o juiz cancelou o benefício da assistência judiciária gratuita.
Os textos são revisados por Thaísa Hosken
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