Tiradentes vai ganhar parque municipal após decisão da Justiça
A Justiça Federal de São João del-Rei condenou o proprietário de um empreendimento a regularizar a implantação de um loteamento na cidade histórica de Tiradentes, bem como a compensar os danos ambientais causados pelas obras iniciadas sem prévia anuência de órgãos federal e estadual.
A decisão da Justiça obriga o dono do empreendimento a ceder parte do terreno de 300 mil m² para a criação de um parque de 20 mil m² a ser gerido pela Prefeitura de Tiradentes. O réu teria destruído parte do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Cidade de Tiradentes e aterrado a Lagoa do Cacheu.
A ação foi ajuizada em conjunto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no ano de 2004. Os autores sustentavam que a implantação do loteamento tinha sido feita de modo irregular, sem autorização das autoridades competentes. Além da falta de licenças, o loteamento causou danos ao patrimônio cultural e ao meio ambiente.
De acordo com o MPF, o Cacheu e seu entorno são objetos de proteção específica pela lei de patrimônio histórico. Vizinha ao terreno encontra-se, entre outras construções, a Igreja da Santíssima Trindade, bem cultural, que, por seu valor, foi inclusive objeto de tombamento individual pelo Iphan. Segundo parecer dos órgãos, as obras acabaram resultando na descaracterização da área de entorno de um dos conjuntos urbanísticos setecentistas mais importantes do país.
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As agressões causaram também graves danos ambientais, entre eles a supressão de uma área de preservação permanente (APP); o reaparecimento de voçorocas no terreno, ocasionando o avanço de processos erosivos nas áreas urbanas vizinhas; além do completo assoreamento da Lagoa do Cacheu, um espaço que era tradicionalmente utilizado pela população para a pesca e outras atividades de lazer.
Embora, desde o início da ação, Iphan e MPF tenham defendido que a permanência da lagoa era uma condição indispensável na eventual implantação do loteamento, o responsável pelo empreendimento, sem autorização, aterrou por completo o corpo da água, apropriando-se daquela área para fins comerciais.
Parque Municipal
O procurador da República Antonio Arthur Mendes defendeu que, embora o comum seria a condenação ao pagamento de indenização financeira, esse tipo de compensação seria incapaz de proporcionar a melhoria das condições ambientais no local. Isso porque, a verba indenizatória seria posteriormente aplicada em outras áreas ou em projetos ligados à preservação e recuperação ambiental.
Dessa forma, o MPF propôs à Justiça que o réu fosse condenado a doar uma parte do imóvel ao município de Tiradentes, para a criação do parque. Ao invés de uma compensação genérica, o infrator deveria ser condenado a uma reparação que envolvesse a própria área devastada. A proposta foi aceita pela Justiça.
Para que o réu não se beneficie da área da lagoa, a Justiça determinou ainda que os órgãos de licenciamento não aprovem o loteamento, caso a proposta inclua a área aterrada. O loteamento fica impedido de ser licenciado, caso haja a intenção de se utilizar o espaço onde existia a lagoa. Segundo a ordem judicial, a doação do terreno ao município de Tiradentes deverá ser concluída no prazo de trinta dias.
Os textos são revisados por Thaísa Hosken
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