Empresa de ônibus de Cataguases terá que pagar indenização de R$ 8 mil a adolescente ofendido por funcionária
Uma empresa de ônibus de Cataguases terá de pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um adolescente que foi ofendido pela agente de bordo. A decisão é 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil.
O adolescente recorreu da decisão em 1ª Instância, pedindo o aumento do valor. A empresa de ônibus também recorreu e alegou que ação deveria ser julgada improcedente. Caso os magistrados mantivessem a punição, ela solicitou que o valor fosse diminuído.
O adolescente alega que teve problemas para usar o passe estudantil em janeiro de 2006. Na época, ele tinha 14 anos e frequentava um curso de informática. De acordo com ele, no dia 9 daquele mês, a agente de bordo recusou o recebimento do passe, por causa das férias escolares e ele acabou perdendo a aula. Uma semana depois, a mesma funcionária aceitou o passe, mas passou a xingá-lo de "pivete" e "vagabundo" na frente da mãe dele e de outros passageiros.
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Ele informou que a escola onde fazia o curso era conveniada com a Cataguases Trânsito (Catrans), órgão gestor do transporte público na cidade, e que usava o passe estudantil regularmente. O adolescente alegou que foi humilhado pela agente e teve sequelas psicológicas, pois tornou-se uma pessoa introspectiva e passou a ter medo de usar o transporte coletivo desacompanhado da mãe.
A empresa chegou a questionar a relevância do depoimento da única testemunha indicada pelo adolescente e alegou que o testemunho não teria sido confirmado por outras pessoas, além de ser contraditório e divergente do boletim de ocorrência. Além disso, segundo a empresa, tudo não passou de aborrecimentos e que a indenização foi fixada em patamar exagerado.
De acordo com a relatora, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, o testemunho único é relevante e válido. "No caso, a prova testemunhal é suficiente para comprovar as agressões." Márcia concluiu que a ofensa dirigida a um adolescente é grave, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente garante ampla proteção à imagem e à dignidade dos menores, e decidiu aumentar o valor da indenização. Os desembargadores Pedro Bernardes e Luciano Pinto concordaram com a relatora.
Os textos são revisados por Thaísa Hosken
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