Sexta-feira, 26 de agosto de 2011, atualizada às 16h

Professora conquista na Justiça o direito de terminar curso

Da Redação
Justiça

Uma instituição de ensino em São João Nepomuceno é condenada a indenizar por danos morais uma professora em R$ 4 mil, além de permitir o acesso às aulas necessárias para se formar no curso normal superior. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da juíza Flávia de Vasconcellos Araújo Silva, da 1ª Vara Cível da cidade.

A professora ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e requerendo o direito de cursar as matérias restantes para concluir o curso superior. Segundo o processo, ela, por já ser formada em artes, conseguiu, em 2007, se matricular na turma do 3º período do curso normal superior sem prestar vestibular. A matrícula foi possível a partir de um pedido de obtenção de novo título.

Ao chegar ao final do curso, em 2008, tentou se matricular nas matérias referentes ao 1º e ao 2º período. Entretanto, foi informada pela instituição de ensino de que, por falta de interessados, o curso não seria mais oferecido, fato que a impossibilitaria de completar a sua formação.

Na Justiça, a universidade, em sua defesa, argumentou que, no momento da matrícula da ex-aluna, já tinha avisado que a instituição não poderia se comprometer a fornecer as outras matérias. Todavia, a juíza não acolheu esse argumento.

Inconformada com a decisão, a instituição de ensino recorreu ao Tribunal. Contudo, o relator da apelação, desembargador Tibúrcio Marques, entendeu que a relação entre a universidade e a professora é de consumo, ou seja, se faz presente a responsabilidade objetiva (a obrigação de indenizar independente de culpa).


Os textos são revisados por Thaísa Hosken


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