Acidente em quebra-mola mal sinalizado gera indenização de R$ 35 mil
Por não ter sinalizado a existência de um quebra-mola em via pública, o município de Juiz de Fora deverá indenizar um policial militar que se acidentou quando conduzia uma motocicleta. A decisão, condenando o município a pagar indenização por danos morais de R$ 35 mil, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os desembargadores consideraram que o acidente foi causado pela falta de sinalização do quebra-mola.
Conforme os autos do processo, o policial trafegava de moto quando sofreu o acidente, devido à ausência de sinalização de um quebra-mola. Ele alegou ter sofrido traumatismo craniano e debilidade permanente devido à da perda do uso da mão esquerda, o que acabou por determinar sua reforma na Polícia.
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Em seu voto, o relator do processo, desembargador Brandão Teixeira, destacou que o laudo pericial ainda que tenha concluído que o acidente teria se consumado pela responsabilidade do condutor do veículo, também constatou a falta de sinalização que poderia alertar aos condutores de veículos que trafegassem pelo trecho. Ele ressaltou que, diante das circunstâncias, é possível afirmar que a velocidade imprimida pela vítima no veículo, aliada à ausência de sinalização do quebra-mola, contribuíram para o acidente.
O desembargador considerou ainda que resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vigente à época dos fatos, exige a sinalização perto de quebra-molas para advertir condutores, a fim de reduzirem a velocidade e passarem com segurança. Desse modo, foi dada decisão favorável ao condutor, determinando o pagamento da indenização por danos morais. O voto do relator foi acompanhado pelos integrantes da Câmara.
Os textos são revisados por Thaísa Hosken
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