Justiça determina retirada de publicações difamatórias em rede social na internet
O juiz Nilson Ribeiro Gomes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Ubá, determinou, por meio de liminar, que um policial militar retirasse de sua página em uma rede social, no prazo de cinco dias, publicações difamatórias feitas a um inspetor federal, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
O autor da ação, explica que, após a agência dos Correios de Divinésia — cidade a 300 km a sudeste de Belo Horizonte — ter sido assaltada quatro vezes em um intervalo de cerca de 40 dias, a população da cidade teria se mostrado descontente com os serviços prestados pela Polícia Militar (PM).
Diante dessa situação, o inspetor resolveu publicar, um dia após o último assalto, em 8 de dezembro de 2011, uma faixa identificada e assinada por ele, com os seguintes dizeres: "Em Divinésia, a PM é assim, multa o trabalhador e não dá segurança à população". Ele alega que agiu dentro de um direito constitucional de protestar pacificamente, além de ter se identificado.
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Retratação
Contudo, no dia 9 de dezembro de 2012, o policial publicou na internet ofensas ao inspetor federal, que enviou mensagem ao autor das injúrias, pedindo a retirada imediata delas da rede social, sob pena de o policial responder judicialmente pelo ato. Como resposta, recebeu a mensagem "Me processe...estou aguardando..."
Como as ofensas não foram retiradas, o inspetor entrou com ação, pedindo indenização na quantia máxima de 20 salários mínimos, a serem creditados na conta da Apae de Divinésia. Pediu, ainda, que o policial publicasse um pedido de desculpas na rede, retratando-se das injúrias.
O processo ainda corre, mas o juiz Nilson Ribeiro Gomes decidiu conceder liminar ao autor da ação, para que o réu retirasse de sua página da rede social, as publicações difamatórias.
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