Segunda-feira, 16 de janeiro de 2012, atualizada às 16h04

Lavrador é condenado por desmatar área nativa na cidade de Mariana

Da Redação
Foto de mata

Um lavrador foi condenado a pagar multa de R$ 7.500 por desmatar uma área de floresta nativa no município histórico de Mariana, na região central de Minas Gerais. O lavrador teria desmatado meio hectare de área nativa, em Paracatu de Baixo, distrito da zona rural de Mariana, conforme comprova laudo do Instituto Estadual de Florestas (IEF), elaborado em dezembro de 2007.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O Tribunal mineiro reformou a decisão do juiz de 1ª instância, que havia condenado o lavrador às seguintes condenações: proibição de realizar qualquer tipo de desmatamento, de manter cerca de arame farpado ao redor da área para evitar invasão de animais domésticos, de destruir todos os fornos para carvoejamento existentes na propriedade e de proceder a devida averbação da reserva legal. Com a decisão do TJ, o lavrador terá que pagar a multa.

A ação civil pública foi ajuizada, originalmente, em agosto de 2008. O relator do processo, no TJMG, desembargador Dídimo Inocêncio de Paula entendeu que, devido à gravidade da ação, cabia a fixação de multa.

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