Quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012, atualizada às 16h06

Agência de turismo deverá indenizar cliente em R$ 6 mil por cancelar viagem

Da Redação
Ilustração

Uma agência de turismo deverá indenizar uma cliente juiz-forana em R$ 6 mil, por cancelar uma viagem até Santiago, no Chile, e não restituir o valor já pago pelo passeio. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Além da indenização, a empresa deverá devolver o montante pago pela viagem: R$ 1.581,16.

Segundo informa o TJMG, a cliente teria adquirido, no dia 29 de janeiro de 2009, um pacote turístico com destino à cidade de Santiago. A viagem se realizaria dos dias 10 a 14 de junho de 2009. Quando faltavam 15 dias para sua saída do país, a juiz-forana recebeu uma ligação da agência, dizendo que a viagem havia sido cancelada e que ela receberia o reembolso do valor pago, totalizando R$ 1.581,16, no prazo de quarenta e cinco dias a contar da data do cancelamento.

Passado o prazo estipulado, segundo a consumidora, a empresa não restituiu a quantia. Após inúmeros contatos sem solução, a cliente buscou a Justiça, solicitando indenização por danos morais e a restituição dos valores pagos.

O juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora condenou a agência a indenizar a cliente em R$ 3 mil pelo dano moral e a devolver o montante pago pela viagem, R$ 1.581,16. No entanto, a juiz-forana recorreu da decisão, por considerar que o valor do dano moral arbitrado foi "incapaz de reparar os danos sofridos", como consta nos autos. Ela defendeu, além disso, que o cancelamento unilateral do contrato lhe dava direito ao ressarcimento em dobro pelos danos materiais.

No TJMG, o desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, entendeu que o valor para compensar os danos morais sofridos pela apelante deveria ser aumentado para R$ 6 mil. No entanto, ele rejeitou a solicitação para restituir em dobro, por entender que a má-fé da empresa não ficou comprovada. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski concordaram com o relator.

Os textos são revisados por Mariana Benicá

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