Terça-feira, 28 de fevereiro de 2012, atualizada às 19h

Justiça indefere pedido de liminar da OAB para anulação de tributo cobrado de advogados 

Da Redação
Imposto

A Justiça indeferiu o pedido de liminar impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção de Minas Gerais contra a Secretaria da Fazenda do Município de Juiz de Fora. O mandado de segurança coletivo pedia a anulação de todos os lançamentos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Autônomos – 2012 relativos aos advogados inscritos no Cadastro de Contribuintes da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF).

O questionamento da OAB foi em função da fiscalização, iniciada em junho do ano passado pela Secretaria da Fazenda, que buscou, junto aos tribunais, profissionais que estavam exercendo a profissão e que não estavam cadastrados na PJF.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), não há inconstitucionalidade na tributação fixa utilizada pelo município de Juiz de Fora para a cobrança do ISSQN. Quanto ao questionamento da OAB sobre a fixação de alíquotas diferenciadas em razão do tempo de atividade do contribuinte, o juiz alegou que o critério atende ao princípio da isonomia, e que "a própria OAB adota método semelhante para a fixação de suas anuidades, que leva em conta o ano em que o advogado concluiu a graduação".

A Justiça também derrubou o argumento da OAB sobre a ocorrência de superposição ou bitributação, que ocorre quando duas normas advindas de entes federativos diversos incidem sobre o mesmo fato jurídico, onerando o mesmo contribuinte. Para o juiz federal Bruno Savino, isso não ocorre no caso em questão, pois não há razão direta entre o tempo de atividade e a remuneração do profissional, o que poderia sugerir que a fixação de alíquotas diferenciadas em razão do tempo de atividade causaria a ocorrência de bitributação.

A ação alega, ainda, que os carnês de cobrança enviados aos advogados não indicam os dispositivos legais que fundamentam a exigência tributária. Com relação a isso, a PJF argumenta que, no caso do tributo em questão, não há qualquer norma legal que determine ao fisco local apontar no carnê enviado ao contribuinte a indicação do fundamento legal, justificativa esta acatada pelo juiz.

Por fim, a OAB questionou o prazo relativo ao pagamento do ISSQN, relativo a todo o ano de 2012. Segundo o que foi citado na ação, o artigo 29 da Lei 10.630/03 estabelece a cobrança trimestral do tributo. Segundo defesa da PJF, o lançamento do ISSQN sempre foi anual, conforme o artigo 105 do Código Tributário Municipal. As leis posteriores, mencionadas na ação, apenas alteraram a forma de pagamento.

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