Motorista terá que pagar R$ 20 mil de indenização por ter estuprado jovem de 15 anos
Um motorista terá de pagar R$ 20 mil de indenização por ter estuprado uma jovem de 15 anos, no início de 2010, na cidade de Astolfo Dutra, na Zona da Mata. Hoje a vítima tem 17 anos. A decisão foi da 11ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e está mantida em sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Cataguases.
A jovem conta que, em 17 de janeiro de 2010, voltando para casa acompanhada do namorado, foi chamada pelo homem, que era seu vizinho. Ao se aproximar ela teria sido agarrada e levada para o interior da residência dele, onde foi estuprada. Dada a extrema brutalidade do agressor, a vítima, que era virgem, quase desmaiou. Após o ato sexual forçado, o acusado levou a adolescente para os fundos da moradia e lançou-a em um matagal.
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A agredida, então, contatou a mãe pelo celular. Segundo os autos, no momento em que foi encontrada, a menina chorava muito e declarava sentir dor intensa. O homem, na ocasião, teria dito apenas que menina estava passando mal. A menor foi conduzida ao hospital, ficando constatados o estupro e a necessidade de reconstituição de seus órgãos genitais.
Representada pelos pais, a vítima ajuizou ação cível contra o vizinho, pedindo reparação pelos danos sofridos com a violência física e psicológica praticada contra ela. Atualmente, também tramita na Justiça um processo criminal contra o motorista por constrangimento ilegal.
Os textos são revisados por Mariana Benicá
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