Supermercado de JF vai indenizar cliente em R$ 8 mil por danos morais
Um supermercado de Juiz de Fora deverá indenizar um mecânico em R$ 8 mil por danos morais. O homem recorreu à Justiça, inconformado pela forma como foi abordado pelos funcionários do estabelecimento, que desejavam conferir as mercadorias que ele havia comprado. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que diminuiu a indenização de R$ 12 mil, estipulada na 1ª Instância.
Segundo o processo, em 8 de maio de 2010, o juiz-forano foi ao local e adquiriu um pacote de balas e um pote de margarina. Após sair do estabelecimento, ele foi abordado por um funcionário, que o pediu para acompanhá-lo. Ao voltar, uma funcionária o intimou, aos gritos, afirmando que ele havia furtado as mercadorias. A mulher abriu a sacola para conferir os produtos e, depois de constatar que não havia nenhum problema, se desculpou.
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Em sua defesa, o comércio alegou que a abordagem foi feita de forma educada e sem provocar constrangimentos. Porém, em 1ª Instância, a juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira baseou sua decisão em provas testemunhais, que confirmaram a versão do mecânico.
A relatora do caso no TJMG, desembargadora Cláudia Maia, entendeu que houve dano moral. Isso porque o mecânico foi exposto à situação constrangedora, na frente de diversas pessoas, para a conferência das mercadorias adquiridas. Entretanto, a magistrada concluiu que o valor da indenização estava alto, devido ao porte econômico dos envolvidos.
Os textos são revisados por Mariana Benicá
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