Vendedora de JF será indenizada em R$ 10 mil por acidente em casa noturna
Uma vendedora de Juiz de Fora vai receber R$ 10 mil de indenização da Empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais, proprietária da casa noturna Multiplace Mais, em Meaípe (ES), por danos morais. No carnaval de 2008, G.L.G. teria viajado ao Espírito Santo para conhecer a casa noturna. O que ela não sabia é que o roteiro da viagem guardava uma surpresa negativa.
Em 3 de fevereiro daquele ano, quando a vendedora conversava com amigos em um dos ambientes do complexo, foi atingida na cabeça por um corrimão de ferro, que se desprendeu de uma escada que levava a outro ambiente. Com impacto, G.L.G. sofreu um corte profundo na testa e ficou desmaiada por aproximadamente 25 minutos.
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Seus amigos a levaram para a enfermaria do estabelecimento, mas não havia profissional nem material para suturar o corte. Diante da situação, a casa noturna disponibilizou uma ambulância para levar a vendedora até o hospital. Diante dos fatos, G.L.G. ajuizou a ação pedindo indenização por danos morais.
A juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, julgou o pedido procedente e condenou a proprietária do estabelecimento a indenizar a vendedora no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, corrigidos desde junho de 2010, data da publicação da sentença. Entretanto, ambas as partes recorreram da sentença.
Nesta semana, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenou novamente a empresa. De acordo com o desembargador Pedro Bernardes, houve negligência por parte da Empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais, que "não teve a cautela de realizar a manutenção preventiva em seu estabelecimento". O valor da indenização foi mantido, mas o termo inicial da incidência dos juros moratórios foi alterado, passando para abril de 2008, data de entrada da ação.
Os textos são revisados por Mariana Benicá
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