Vizinhos são condenados por fraude em rede elétrica em Barbacena
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão, em primeira instância, e rejeitou o recurso de três pessoas condenadas a dois anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa por utilizarem ligação clandestina em rede de energia elétrica. Segundo informações do órgão, os réus, que moram em Barbacena, pediam absolvição.
O caso teria acontecido em dezembro de 2008, quando um funcionário da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), em uma visita técnica a uma das residências, constatou que a medição de consumo estava sendo fraudada por meio de um "gato". Na ocasião, uma das suspeitas admitiu que seu parceiro realizou a ligação com o conhecimento do proprietário do imóvel. O trio foi denunciado pelo delito de furto. A Cemig informou que a medida gerou à empresa um prejuízo de R$ 6.758,77.
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Para a polícia, um dos suspeitos declarou que, por dificuldades financeiras, ele deixou de pagar algumas contas da Cemig e teve o fornecimento de energia cortado por cerca de quinze dias. Na ocasião, o vizinho ligou a captação de energia diretamente ao padrão e o suspeito relatou que a fraude só foi descoberta depois de um ano. Na época, a Cemig cortou a luz e reativou o fornecimento após o pagamento de algumas taxas e a instalação de um novo padrão.
Assistidos por defensores públicos, os réus alegaram que não havia provas, nos autos, de que eles tivessem cometido o delito. Além disso, argumentaram que deveriam ser beneficiados pelo princípio da insignificância, pois o valor seria irrelevante para uma companhia do porte da Cemig. Segundo o TJMG, o juiz da 2ª Vara Criminal de Barbacena declarou que o boletim de ocorrência e o laudo pericial comprovaram a materialidade do crime e a conduta ilícita dos acusados. Em sentença de abril de 2011, o magistrado também descartou a aplicação do princípio da insignificância, porque, adotando-se um critério objetivo, a perda financeira superou R$ 6 mil.
Os textos são revisados por Mariana Benicá
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