Quarta-feira, 10 de outubro de 2012, atualizada às 12h30

Empresa Tim é penalizada em R$ 110 mil pela comercialização de 3G em período proibido

Da Redação
Tecnologia 3G

A operadora Tim Celular foi multada em R$ 110 mil pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) por comercializar o serviço de internet 3G durante o período de 21 de julho de 2006 a 15 de dezembro de 2009. Segundo a assessoria do órgão, não havia autorização para que a empresa realizasse tal procedimento, visto que Juiz de Fora estava impossibilitada de implementar a tecnologia na época.

A Tim já é a segunda a receber multa do Procon pelo mesmo motivo em menos de dez dias. No início do  mês, a operadora Claro S/A também foi autuada por comercializar o serviço sem autorização durante o período. De acordo com a assessoria da empresa, houve o recebimento da notificação de multa, e estão sendo avaliados os termos do procedimento administrativo, para tomar as providências cabíveis.

As reclamações recebidas pelo Procon com relação a ambas as empresas eram as mesmas: velocidade oferecida era menor do que a ofertada e a constante falha na conexão, que causava interrupção do serviço. Como a comercialização era proibida na cidade, ambas as operadoras faziam a venda do serviço e cadastravam os consumidores como residentes da cidade de Ubá.

Aplicação de penalidade

Durante as negociações, foi proposto pelo Procon a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando adequar os procedimentos da operadora reclamada aos ditames da Lei, porém a Tim recusou-se a assiná-lo, dando continuidade a oferta e assinatura de novos contratos de prestação de serviços de Tecnologia 3G.

A partir daí, foi determinada a aplicação da multa, considerando infrações às normas de Defesa do Consumidor cometidas pela operadora. O montante foi declarado conforme Planilha para Aplicação de Penalidade, que integra decisão administrativa, visto que a reclamada é considerada reincidente por já ter sido punida em outros procedimentos. A operadora tem o prazo de dez dias, contados do recebimento da notificação, para recorrer da presente decisão administrativa.

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