Mineradora é condenada a pagar R$ 8 mil por rompimento de barragem em Muriaé
A mineradora Rio Pomba Cataguases foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a uma moradora das margens do rio Muriaé, cuja casa foi invadida por lama devido ao rompimento de barragens da empresa. A decisão foi divulgada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quinta-feira, 3 de janeiro.
Segundo o documento, o caso aconteceu na madrugada de 10 de janeiro de 2007, quando a barragem de rejeitos da empresa, que atua com mineração de bauxita no município, se rompeu. A quantidade de argila despejada no leito dos rios Fubá e Muriaé em função do acidente, somada às fortes chuvas que caíram na região no período, acabaram provocando o alagamento da cidade. A família da vítima, que residia às margens do rio, teve a casa atingida pela enchente e pela lama, não tendo tempo para poder salvar seus pertences.
Diante disso, a família procurou a justiça pedindo reparação por danos morais e materiais. Em Primeira Instância, a empresa foi condenada a pagar a indenização no valor de R$ 15 mil, mas não houve condenação no que se refere aos danos materiais, pois as partes entraram em acordo nesse ponto durante o processo.
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Defesa
De acordo com o TJMG, a mineradora decidiu recorrer alegando que Muriaé já sofria com enchentes antes da chegada da lama, que deixou mais de 10 mil pessoas desabrigadas e desalojadas, conforme havia sido relatado pelo Corpo de Bombeiros na época.
Em sua defesa, a empresa afirmou, ainda, que o rompimento da barragem não era a causa dos danos sofridos pela vítima, pois esses foram consequência das chuvas que inundaram a cidade e, em especial, das cheias do rio Fubá. Ressaltou também que os autos não indicam que a casa da família foi atingida pela lama, nem que a vítima tenha sofrido qualquer dano psíquico em função disso. Por fim, pediu que, se condenada, o valor da indenização fosse reduzido e a quantia acabou sendo fixada em R$ 8 mil.
Os textos são revisados por Juliana França
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